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Comunicado aos Órgãos Concedentes e Instituições Mandatárias da União
No ato da assinatura do Convênio ou Contrato de Repasse, o concedente é obrigado a informar no SICONV se o projeto básico/termo de referência será exigido após a celebração do convênio ou contrato de repasse. Caso a resposta seja "sim", deverá informar ainda se será permitida a liberação da primeira parcela. Se a resposta for "sim", o sistema permitirá a liberação da primeira parcela, desde que esteja previsto no respectivo plano de trabalho. A liberação desta parcela tem por objetivo custear a elaboração do projeto básico ou do termo de referência. Se a reposta for "não" o Sistema não irá permitir a liberação das parcelas. Neste caso o sistema exige a validação do projeto básico/termo de referência para a liberação da primeira parcela.