Perguntas Frequentes do CIPI
-
Acesse aqui o FAQ do CIPI
-
O que é o CIPI?
O Cadastro Integrado de Projetos de Investimento é um sistema que permite o registro de informações referentes a projetos básicos, projetos executivos, estudos e obras financiadas com os orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito do Poder Executivo federal.
-
Quais normativos (legislação)?
O CIPI foi criado pelo Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10496.htm) e regulamentado pela Portaria n° 25.405, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, de 23 de dezembro de 2020 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/12/2020&jornal=515&pagina=66&totalArquivos=198.
-
O CIPI é obrigatório?
O cadastro no sistema é obrigatório para estudos, projetos básicos, projetos executivos, obras, entre outras intervenções custeadas com os orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito do Poder Executivo federal.
-
Quem pode usar o CIPI?
Primeiramente, as organizações que podem usar o sistema devem estar no contexto da primeira pergunta. Dessa forma, quem pode usar são: órgãos da administração federal direta, autárquica, fundacional e estatais; estados; municípios; Distrito Federal; serviço social autônomo (paraestatais do Sistema “S”); consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
-
Onde posso acessar o CIPI?
O CIPI pode ser acessado em https://cipi.economia.gov.br./cipi-frontend/acesso-externo.
-
Preciso de usuário para acessar ?
Para acesso ao CIPI é necessário ter uma conta no GOV.BR, caso não tenha utilize o link https://sso.acesso.gov.br/login para realizar o seu cadastro.
Dúvidas ou erros com a conta Gov.br favor contactar a equipe responsável no link: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/.
https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/faq.html
-
Quem me autoriza a acessar o CIPI ?
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia é a gestora do CIPI e tem a atribuição para autorizar as organizações a cadastrarem seus estudos, projetos básicos, projetos executivos e obras. Para solicitar acesso, ligue para 0800 978 9008 ou entre no portal de atendimento ao usuário: portaldeservicos.economia.gov.br.
-
O cidadão comum poderá acessar ?
Visando a transparência da aplicação dos recursos públicos na área de infraestrutura, o cidadão terá acesso a painéis gerenciais sobre os projetos de investimento, que mostrarão o andamento destes empreendimentos custeados com recursos dos cofres públicos.
-
Como posso testar o CIPI?
Atualmente dispõem-se de dois ambientes de homologação do CIPI :
-
Para as organizações que não têm sistema de cadastro e acompanhamento dos seus investimentos em infraestrutura (projeto, obra, estudo, outros), deve-se usar o ambiente de homologação via acesso direto ao sistema CIPI :
Homologação sistema: https://hom-cipi.estaleiro.serpro.gov.br/cipi-frontend/acesso-externo
2. Para as organizações que já possuem sistemas automatizados de cadastro e acompanhamento dos seus investimentos em infraestrutura (projeto, obra, estudo, outros), deverão integrá-los ao CIPI via serviços web, utilizando para este fim o link abaixo:
Homologação Webservice : https://hom-cipi.estaleiro.serpro.gov.br/cipiws
-
-
Todos os sistemas estão integrados ao CIPI ?
Até o momento, a Plataforma +Brasil e o Comprasnet estão integrados ao CIPI.
-
Posso cadastrar empenho de 2020 ou anos anteriores?
Para órgãos federais do poder executivo, devem ser registrados no CIPI projetos de investimento em andamento e que necessitem de empenhos a partir de janeiro de 2021.
-
Em que momento deve ser cadastrado o projeto de investimento ? Após aprovação, no início ou já na proposição ?
Projetos de investimento que receberão recursos a partir de 2021 podem ser cadastrados a qualquer momento até o limite de primeiro empenho. Para projetos de investimento anteriores a 2021, estes devem ser cadastrados até a data do primeiro empenho a partir de 2021.
-
Há uma diretriz de integração do sistema de gestão (caso haja) ao CIPI ?
O sistema de gestão dos projetos de investimento de uma determinada organização, poderá ser integrado ao CIPI via serviços (webservice).
-
Obras em andamento devem ser cadastradas ?
Somente deverão ser cadastradas no CIPI obras em andamento que receberem orçamento novo, a partir de 2021.
-
No caso dos TEDs, quem cadastra o projeto de investimento ?
Tanto a organização repassadora quanto a recebedora poderão cadastrar o projeto de investimento até o limite do primeiro empenho, fica a critério das organizações envolvidas quem fará este cadastro. Ressalta-se que as duas poderão alterar dados da intervenção, desde que estejam envolvidas no repasse e execução.
-
No caso de convênios, quem será o responsável pelo registro, o tratamento e a atualização das informações no CIPI, considerando os termos do art. 7º, do Decreto 10.496/2020, e dos art. 3º, 7º e 9º da Portaria/SEGES 25.405/20 ?
Na verdade, a norma somente especifica o limite, é facultado o preenchimento tanto pelo concedente quanto pelo convenente.
-
Nos casos de cadastro de proposta para celebração de transferências de recursos para a execução de obras e serviços de engenharia, com repasses da União, e considerando o que dispõem o Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020 e a Portaria SEGES/ME n° 25.405, de 23 de dezembro de 2020, a quem caberá a responsabilidade de operacionalização dos registros de tais obras e serviços no CIPI ?
O art. 7° do Decreto n° 10.496/2020 discorre que cabe ao órgão do poder executivo federal detentor do orçamento para aquele projeto, estudo, obra, etc., o registro/cadastro, atualização e acompanhamento dessas intervenções no Cipi. O parágrafo único do caput deste mesmo art. permite às demais organizações que não sejam do poder executivo federal, mas que terão a responsabilidade em executar determinada intervenção com orçamento federal, registrarem, atualizarem e acompanharem o projeto de investimento no Cipi.
No que se refere ao art. 3° da Portaria Seges n° 25.405/2020, esse dispositivo regulamenta os requisitos obrigatórios a serem preenchidos no Cipi. Ainda, o §3° deste artigo dispõe que as informações a serem inseridas no Cipi poderão ser registradas por organizações que não pertençam ao poder executivo federal, mas que sejam responsáveis pela execução da intervenção/projeto de investimento.
-
Estamos emitindo o empenho das obras com ID do CIPI no Comprasnet Contratos. Com isso, gostaria de saber se, ainda assim, há a necessidade de cadastrar os dados deste empenho no sistema CIPI, após a emissão no Comprasnet Contratos. Se sim, qual o procedimento para tal ?
O Comprasnet Contratos enviará os dados de empenho ao CIPI, desta forma, não é necessário refazer o cadastro deste empenho no CIPI.
-
Quanto às intervenções que devem ser cadastradas no CIPI, elas devem ser apenas aquelas ligadas à construção civil e arquitetura ou também qualquer aquisição de bens permanentes?
As intervenções que devem ser cadastradas no CIPI estão incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social e relacionam-se a ativos de infraestrutura para a Administração Pública Federal, fazendo parte de um agrupamento de projetos, estudos, dentre outras intervenções na área de infraestrutura que visam chegar em uma obra pública.
Para mais detalhes de conceitos, sugerimos acesso ao decreto e portaria do Cipi neste link: https://cipi.economia.gov.br .
-
Poderiam exemplificar Projetos de investimentos e Projeto de Investimento em Infraestrutura?
Os projetos de investimento podem ser obras, estudos, projetos básicos, projetos executivos, supervisão e fiscalização da execução, reformas, manutenções, etc. , com prazos de início e fim definidos, destinados à ampliação do estoque de ativos de infraestrutura econômica, social, administrativa ou militar da administração pública federal.
Entende-se que ativos são bens públicos da administração pública federal.
Cada um desses projetos de investimento individualmente é cadastrado no CIPI como intervenções de nível 1, podendo ser obra, projeto, estudo ou outros. Quando se tem, a título de exemplo, um agrupamento de obras em uma rodovia, podem ocorrer estudos, projetos e outros serviços de infraestrutura agregados, assim, o usuário poderá cadastrar todo esse conjunto usando a intervenção de nível 2, ou seja, o Projeto de Investimento em Infraestrutura, e posteriormente cadastrar cada projeto, estudo, obra, fiscalização, etc... no nível 1.
-
A partir de que valor devem ser registrados os projetos de investimento ?
Não há valor mínimo ou máximo para cadastro de projetos de investimento no CIPI.
-
Os usuários do CIPI devem ser funcionários públicos ? Ou pode ser funcionário da Fundação ou terceirizado? Estagiário ?
O perfil "Cadastrador da Organização” concedido pelo o Ministério da Economia deve ser servidor público com vínculo à Organização solicitante. Para os outros perfis, a responsabilidade de escolha é exclusiva do(s) “Cadastrador(es) da Organização”
-
Como as organizações que detêm seus próprios sistema de gestão para o cadastro de todas as informações dos seus projetos, obras, etc. deverão proceder para enviá-las ao CIPI ?
Conforme a Portaria 25.405/2020, todos os sistemas do Poder Executivo Federal que fazem a gestão de intervenções deverão se adequar para enviar os dados dessa gestão ao CIPI via serviços (webservice).
Assim, o ambiente de homologação do CIPI é fechado para internet por questões de segurança da informação, assim sendo, nós liberamos o acesso ao ambiente por IP de saída da organização.
Portanto, primeiramente, para que se possam realizar testes, faz-se necessário que nos enviem a faixa de IP (fixo) de saída da rede da organização (ou VPN) que fará acesso aos serviços do CIPI.
Os serviços para integração estão disponíveis em:
Documentação Webservice
Ambiente de Homologação (WS) (ambiente para as organizações realizarem testes de integração)
-
Como posso tirar mais dúvidas ?
O CIPI dispõe de Manual técnico para tentar diminuir dúvidas dos usuários, mas caso ainda surjam questionamentos ou você tenha algum problema, ligue para 0800 978 9008 ou entre no portal de atendimento ao usuário: portaldeservicos.economia.gov.br.
-
O que é o CIPI?
-