Módulo Fundo a Fundo - Portal Gov.br
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O que é o GOV.BR e por que devo me cadastrar?
O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal. Mas ele é, acima de tudo, um projeto sobre como a relação do cidadão com o Estado deve ser: simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos.
Tudo começa pelo portal gov.br, que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo. Até dezembro de 2020 os sites do Governo estarão integrados, tornando o portal gov.br a entrada única para as páginas institucionais da administração federal, oferecendo ao cidadão um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos federais.
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Quem será responsável por coordenar a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
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Qual decreto prevê a criação do portal gov.br?
O decreto 9.756/2019, que foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de abril, durante a cerimônia que marcou as realizações de 100 dias de governo.
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Essa unificação dos portais engloba também os sites de universidades federais?
Todas as entidades submetidas ao decreto - Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional - deverão observar as orientações e procedimentos para migração. No entanto, as organizações militares e educacionais não estão incluídas no escopo previsto nesta primeira etapa do planejamento do gov.br, permanecendo ainda no modelo atual.
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Quais são as responsabilidades do meu órgão diante do processo de unificação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”?
Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão migrar os conteúdos de suas páginas na internet para o portal gov.br, e desativar os endereços existentes do Governo Federal, ou redirecionar o acesso para o portal gov.br.
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Como é o novo acesso ao site da Plataforma +Brasil para o uso do Módulo Fundo a Fundo?
Para aprimorar a gestão, o Ministério da Economia, vem realizando esforços visando melhorar a transparência das transferências da União por meio da Plataforma + Brasil.
Segue o COMUNICADO Nº 31/2019 - Novo acesso à Plataforma +Brasil sobre o Módulo Fundo a Fundo.
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Pesquisei pelo acesso livre e não encontrei o meu Município no Módulo Fundo a Fundo. Como devo proceder?
Entre em contato com contato com a Central de Atendimento pelo: portaldeservicos.economia.gov.br para solicitar o cadastramento.
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Onde encontro mais informações sobre a utilização do Módulo Fundo a Fundo?
No link: Módulo Fundo a Fundo - Manuais de Cadastro
Você encontra informações sobre:
- o Acesso ao Módulo;
- o Cadastro de novo Usuário;
- o Cadastro de Fundo e;
- o Cadastro de Conselho.
No link: Módulo Fundo a Fundo - Manuais de Transferência
Você encontra informações sobre:
- o Cadastro de Programa;
- o Cadastro de Plano de Ação;
- o Cadastro de Conta Bancária e;
- o Empenho e o Cadastro de Termo de Adesão.
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O que o usuário com perfil de Cadastrador do Órgão pode fazer?
A. Adicionar/Alterar Órgão;
B. Definir Responsável do Órgão;
C. Adicionar/Alterar/Excluir Usuário do Órgão;
D. Adicionar/Alterar/Excluir Fundo do Órgão e;
E. Vincular Usuário ao Fundo do Órgão.
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O que o usuário com perfil de Cadastrador do Ente pode fazer?
A. Adicionar/Alterar Ente;
B. Definir Responsável do Ente;
C. Adicionar/Alterar/Excluir Usuário do Ente;
D. Adicionar/Alterar/Excluir Fundo do Ente e;
E. Vincular Usuário ao Fundo do Ente.
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O que o usuário com perfil de Responsável pelo Fundo pode fazer?
A. Adicionar Conselho;
B. Alterar/Excluir Conselho;
C. Adicionar/Excluir Membro do Conselho;
D. Vincular Usuário ao Fundo do Órgão;
E. Vincular Usuário ao Fundo do Ente;
F. Adicionar/Alterar/Excluir Grupo de Destinatários;
G. Detalhar Destinatários e;
H. Adicionar/Excluir Destinatário.
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O que é o GOV.BR e por que devo me cadastrar?