O
Objeto
O produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Obras e Serviços de Interesse Social
Objeto cuja execução é atribuída ao convenente mediante disponibilização orçamentária e financeira do concedente para estruturação de serviços públicos de interesse local, a exemplo dos de transporte coletivo, saneamento básico, bem como obras de habitação de interesse social e de infraestrutura.
Orçamento Público
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Ordem Bancária
Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.
Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV
Minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.
Ordenador de Despesas
Autoridade cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
Ordenador de Despesas OBTV
Perfil atribuído a usuário do convenente responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Qualificação emitida pelo Ministério da Justiça e dada às entidades privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.