Secretaria de Orçamento Federal
É no Orçamento que o cidadão identifica a alocação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de tributos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento.
A Secretaria de Orçamento Federal, mais conhecida por SOF, é liderada por Clayton Luiz Montes. De acordo com o decreto 11.353/2023 (alterado pelos Decretos 11.398/2023; 11.869/2023 e 11.978/2024), a SOF tem as seguintes competências:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
IV - elaborar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de planejamento e orçamento;
VI - exercer a supervisão da Carreira de Planejamento e Orçamento, em articulação com as demais unidades interessadas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023);
VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais destinados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
IX - acompanhar, avaliar e elaborar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público;
X - acompanhar e propor, no âmbito de sua competência, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades;
XI - avaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, em articulação com outros órgãos;
XII - desenvolver ações destinadas à apuração da eficiência, da eficácia e da efetividade dos gastos públicos diretos da União;
XIII - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas competências da Secretaria;
XIV - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento sustentável nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023);
XV - acompanhar e propor as normas reguladoras e disciplinadoras sobre a participação social na elaboração do orçamento federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023);
XVI - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023);
XVII - coordenar e gerir o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, envolvendo a orientação, a coordenação e a supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023).
A SOF conta com oito subsecretarias. São elas:
1. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;
2. Subsecretaria de Programas Sociais;
3. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
4. Subsecretaria de Temas Transversais;
5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;
7. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;
8. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional.
Cada uma dessas subsecretarias tem funções específicas, que podem ser consultadas no decreto 11.353/2023 (e nos demais que o alteraram).