PPA 2020-2023
Em 2020, iniciou-se a execução de um novo Plano Plurianual (PPA), que prosseguiu até 2023. O PPA 2020-2023 foi estabelecido pela Lei n°13.971, de 27 de dezembro de 2019. A partir de uma estrutura pautada nas três dimensões previstas na Constituição Federal para esse instrumento de planejamento plurianual – que são “Diretrizes, Objetivos e Metas” –, ele é composto por três camadas: a estratégica, a tática e a operacional.
A camada estratégica envolve a proposição de 13 diretrizes, de acordo com a agenda do governo. Contém também a camada intermediária, definida como “tática”, estruturada em programas finalísticos, com objetivos e metas regionalizadas. Por último, a camada operacional compreende as ações que instrumentalizam o alcance dos objetivos e metas. Essas metas, exceto as de natureza qualitativa, são referenciadas em indicadores de resultado capazes de captar a entrega dos bens e serviços públicos (produtos esperados) e as mudanças esperadas na realidade socioeconômica, a partir das ações orçamentárias e não-orçamentárias, previstas na camada operacional.
Avanços
A camada operacional alinha o PPA – planejamento global do governo federal – ao planejamento estratégico (individualizado) dos ministérios, assim como se integra às Leis Orçamentárias Anuais por meio de suas ações. Observando os preceitos constitucionais, o PPA 2020-2023 promoveu diálogo com vasto conjunto de planos (nacionais, regionais e setoriais), assim como sincronizou os instrumentos de orçamento do governo federal. Esses movimentos são fundamentais para que as políticas públicas executadas por órgãos e entidades da administração pública federal contribuam para o alcance das diretrizes, objetivos e metas previstos no PPA.
Sem negligenciar os avanços dos PPA anteriores, a elaboração do Plano Plurianual 2020-2023 inovou, sobretudo na incorporação dos três seguintes aspectos: i) simplificação – explicitando no projeto de lei apenas o previsto na Constituição; ii) realismo fiscal – decorrente do arcabouço legal vigente e do contexto atual de restrição de recursos públicos; e iii) integração com os planejamentos estratégicos dos ministérios e com a avaliação de políticas públicas, assim como com a execução orçamentária e financeira, possibilitando assim a revisão sistemática dos programas finalísticos, bem como de seus objetivos e metas.