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Decreto nº 10.937, de 12 de janeiro de 2022 (Vide Portaria nº 665, de 20 de janeiro de 2022)
Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.