Orçamento Público
Orçamento Federal
O orçamento público é o instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses recursos serão utilizados) a cada ano. Ao englobar receitas e despesas, o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as prioridades do Governo para a sociedade.
A União, cada estado e cada município elaboram anualmente seu orçamento. No Orçamento da União, é possível encontrar os valores que o Governo Federal pretende gastar com o seu funcionamento e na execução das políticas públicas, como as de saúde, educação, e segurança. Somente as despesas ali previstas podem ser executadas.
A Constituição Federal apresenta dois importantes documentos estabelecidos por lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas são iniciadas por proposta do Poder Executivo no ano anterior ao de sua vigência, apreciadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelo Presidente da República para então passarem a valer. Conheça mais sobre elas a seguir.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Tem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, e proposto até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 17 de julho para devolver ao Poder Executivo para sanção.
Lei Orçamentária Anual - LOA
Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 22 de dezembro para devolver ao Poder Executivo para sanção.
Orçamentos Anuais
Conforme estabelecido na Constituição Federal, um novo orçamento deve ser elaborado pelo Poder Executivo e autorizado pelo Poder Legislativo, a cada ano, na forma de uma Lei Orçamentária Anual. Seu período de vigência coincide com o ano civil.
Nesta seção você encontra, separados por ano, a legislação e demais normativos relativos ao orçamento anual no Governo Federal. Estão disponíveis a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes a cada ano, além dos respectivos projetos de lei que originalmente haviam sido enviados pelo Poder Executivo no início do Processo Orçamentário que deu origem a essas leis.
A execução das despesas previstas no orçamento pelos órgãos do Poder Executivo depende ainda de outras normas e atos, disponíveis também conforme seu ano de vigência. Há ainda Decretos e Portarias que abordam normas relativas à Programação Orçamentária e Financeira, à execução de Emendas Parlamentares, entre outros.
Ao longo do exercício, podem também se fazer necessárias alterações na programação orçamentária prevista na Lei Orçamentária. Isso é viabilizado por meio de leis, decretos e portarias, que também compõem o conteúdo de cada ano específico. Por fim, podem ser ainda encontrados relatórios e outros documentos de avalição da execução orçamentária durante o exercício específico.
Portaria SOF/ME nº 2.929, de 4 de abril de 2002, consolidada com as alterações introduzidas pela Portaria SOF/ME nº 3.587, de 20 de abril de 2021 e pela Portaria SOF/ME nº 5.097, de 6 de junho de 2022Portaria SOF/ME nº 2.929, de 4 de abril de 2022 (original, sem alterações)
Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2023, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.
- Portaria SOF/MPO nº 114, de 26 de abril de 2024
Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.
Orçamentos Anuais - Execução Orçamentária - Relatórios e Transparência
Execução Orçamentária
A partir do que foi estabelecido nas etapas de Planejamento e Orçamento, a execução orçamentária visa à consecução dos objetivos e metas pela administração pública e à consequente entrega de serviços e políticas públicas para a sociedade. Essa etapa é executada pelos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas federais contempladas por recursos orçamentários.
Depois de publicado o Orçamento, o Poder Executivo tem até 30 dias para editar o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. O normativo visa adequar os valores da Lei Orçamentária Anual à realidade de cada ano, assegurando assim o equilíbrio entre receitas e despesas previsto na LDO (meta de resultado primário). Quando o decreto estipula uma limitação de despesas, ocorre o contingenciamento.
Ao longo do ano, a execução orçamentária é acompanhada pela Secretaria de Orçamento Federal, que está sempre reavaliando as estimativas das receitas e o andamento das despesas, além do cenário econômico. A cada dois meses, o órgão elabora, juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Relatório de avaliação das receitas e despesas primárias.
Ao longo dessa fase, tem papel relevante a Junta de Execução Orçamentária (JEO), responsável pelo assessoramento direto ao Presidente da República na condução da política fiscal do governo. Composta pelos ministros da Economia e da Casa Civil, a Junta se reúne mensalmente para decisões que visam à gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e à sustentabilidade intertemporal do endividamento público.
Na fase de execução, pode-se constatar que os valores aprovados na Lei Orçamentária para alguma política ou programa específico são insuficientes ou pode ocorrer necessidades de realização de despesas sem previsão orçamentária. Diante de tais situações, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.
Painel do Orçamento
Painel do Orçamento Federal
Tem como objetivo propiciar amplo acesso a todos os cidadãos que tenham interesse em acompanhar as informações sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA e sua execução, utilizando a base de dados do SIOP com uma interface de fácil uso. Qualquer cidadão com acesso à internet pode consultar as informações atualizadas sobre a LOA, sem necessidade de autenticação, autorização ou mesmo um cadastro prévio.
Ação Orçamentária é a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, os financiamentos e as reservas de contingência. O Cadastro de Ações permite a consulta aos atributos da Ação Orçamentária: título, descrição, tipo, subtipo, base legal, produto, especificação do produto, unidade de medida e item de mensuração.
Acesso aos Dados Abertos do Orçamento publicados como dados ligados. Os dados do Orçamento Federal estão disponibilizados em formato RDF.