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ORÇAMENTO
Veja os destaques do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º Bimestre de 2024
O Relatório
O art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União - DPU promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Ademais, o § 2º do art. 69 da LDO-2024, com base nas informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71, estabelece a autorização para bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar – LC nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Este documento foi preparado em cumprimento ao § 4º do art. 71 da LDO-2024, o qual determina que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MPU e à DPU, relatório que será apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, contendo, dentre outras informações, as memórias de cálculo e respectivas justificativas das alterações das projeções de receitas e despesas primárias.
Ausência de contingenciamento em atendimento da meta fiscal
A meta de resultado primário prevista no art. 2º da LDO-2024 é de zero real para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Porém, conforme estabelecido no inciso IV do § 5º do art. 4º da LRF, foi previsto intervalo de tolerância para seu cumprimento, correspondente, em valor corrente, a 0,25 p.p. do PIB previsto no projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Desse modo, o § 1º do art. 2º da LDO-2024 prevê intervalo de tolerância para a meta de resultado primário variando entre déficit de R$ 28,8 bilhões e superávit de R$ 28,8 bilhões.
Tendo em vista que déficit estimado no relatório, de R$ 28,7 bilhões para 2024, não atinge o limite inferior da meta (déficit de R$ 28,8 bilhões), não haverá contingenciamento.
Aumento do Bloqueio
O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre aponta um aumento do bloqueio em R$ 6,0 bilhões em relação ao 4º bimestre, passando de R$ 13,3 bilhões para R$ 19,3 bilhões, para o cumprimento do limite de despesas primárias em 2024, determinado pela LC 200/2023.
Dentre as variações das despesas sujeitas ao limite, projetadas no Relatório, destaca-se o aumento, de R$ 7,7 bilhões, em Benefícios Previdenciários explicado pelo comportamento da realização despesa no 5º bimestre. Tal aumento foi parcialmente compensado pela redução de R$ 1,9 bilhão em despesas com Pessoal e Encargos Sociais decorrente da reprojeção das despesas com abono pecuniário.
O detalhamento, por órgão, do bloqueio no valor total de R$ 19,3 bilhões constará de anexo ao Decreto de Programação Orçamentária e Financeira a ser publicado no próximo dia 29/11. Após a publicação do decreto, os órgãos terão até o dia 6/12 para indicar as programações a serem bloqueadas.
O bloqueio de dotações em atendimento do limite de gastos só poderá incidir sobre dotações dos órgãos do Poder Executivo classificadas com RP 2 (despesas discricionárias gerais), RP 3 (Novo PAC) e RP 8 (emendas de comissão), sendo esta última na mesma proporção do conjunto das discricionárias, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 69 da LDO-2024).
Veja a íntegra do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º Bimestre de 2024.