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ORÇAMENTO
Governo publica Relatório Extemporâneo de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias; veja destaques
RELATÓRIO EXTEMPORÂNEO
O art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União - DPU promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
O § 2º do art. 69 da LDO-2024, com base nas informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71, estabelece a autorização para bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar – LC nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Ademais, o § 5º do art. 71 da LDO-2024 estipula que, em caráter excepcional, o Poder Executivo federal poderá elaborar relatório extemporâneo. Este documento foi preparado em conformidade com esse dispositivo, devendo ser encaminhado ao Congresso Nacional, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MPU e à DPU, a fim de ser apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, contendo, dentre outras informações, as memórias de cálculo e respectivas justificativas das alterações das projeções de receitas e despesas primárias.
Ausência de contingenciamento em atendimento da meta fiscal
A meta de resultado primário prevista no art. 2º da LDO-2024 é de zero real para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Porém, conforme estabelecido no inciso IV do § 5º do art. 4º da LRF, foi previsto intervalo de tolerância para seu cumprimento, correspondente, em valor corrente, a 0,25 p.p. do PIB previsto no projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Desse modo, o § 1º do art. 2º da LDO-2024 prevê intervalo de tolerância para a meta de resultado primário variando entre déficit de R$ 28,8 bilhões e superávit de R$ 28,8 bilhões.
Tendo em vista que déficit estimado no relatório para fins de avaliação do cumprimento da meta, de R$ 27,7 bilhões para 2024, não atinge o limite inferior da meta (déficit de R$ 28,8 bilhões), não haverá contingenciamento. Esse valor representa uma melhora de R$ 989,8 milhões no resultado primário em relação ao apurado na avaliação do 5º bimestre.
O Relatório do 5º bimestre considerou a arrecadação das receitas primárias até o mês de outubro e os parâmetros macroeconômicos elaborados pela SPE/MF em 11 de novembro de 2024, dados para os quais não há informações mais atualizadas. Por essa razão, não houve atualização das estimativas de receitas primárias em geral, exceto pela informação superveniente enviada pela Procuradoria Geral Federal acerca da previsão de ingresso de recursos do programa “Desenrola Agência Reguladoras”, instituído pela Lei nº 14.973, de 2024. Nesse sentido, indicou-se alta probabilidade de ingresso de recursos no montante aproximado de R$ 2,7 bilhões de reais ainda no ano de 2024. Essa é, portanto, a única alteração relativa a receitas primárias em relação às estimativas apresentadas no Relatório do 5º bimestre, constituindo o principal fator que contribuiu para a redução do déficit primário observado para o cumprimento da meta.
Redução do Bloqueio
O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias extemporâneo aponta uma redução do bloqueio em R$ 1,7 bilhão em relação à avaliação do 5º bimestre, passando de R$ 19,3 bilhões para R$ 17,6 bilhões, para o cumprimento do limite de despesas primárias em 2024, determinado pela LC 200/2023.
A única variação das despesas sujeitas ao limite projetadas no Relatório se deu pela redução da linha de Apoio Financeiro a Estados e Municípios, mais especificamente na projeção da dotação orçamentária relativa a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Essa mudança ainda decorre de alterações previstas na Medida Provisória 1.274/2024, de 22 de novembro de 2024. Ressalta-se que a previsão de dispêndio financeiro para essa política permanece inalterada em relação à Avaliação do 5º bimestre.
O detalhamento, por órgão, do bloqueio no valor total de R$ 17,6 bilhões consta de anexo ao Decreto de Programação Orçamentária e Financeira. Após a publicação do decreto, os órgãos terão até o dia 4/12 para indicar as programações a serem bloqueadas.
O bloqueio de dotações em atendimento do limite de gastos só poderá incidir sobre dotações dos órgãos do Poder Executivo classificadas com RP 2 (despesas discricionárias gerais), RP 3 (Novo PAC) e RP 8 (emendas de comissão), sendo esta última na mesma proporção do conjunto das discricionárias, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 69 da LDO-2024).
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO
O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, considerando os efeitos do relatório extemporâneo acima citado, aponta bloqueio de R$ 17,6 bilhões em despesas nos ministérios, afetando os órgãos de maneira geral. A distribuição por órgão teve como diretrizes a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024. A divisão da contenção de R$ 17,6 bilhões se dará da seguinte forma:
em R$ milhões |
|||
Detalhamento |
Contingenciamento |
Bloqueio LC 200/23 |
Total |
Emendas de Comissão (RP 8) |
0 |
1.299,3 |
1.299,3 |
Discricionárias do Poder Executivo (RP 2) |
0 |
10.374,6 |
10.374,6 |
Discricionárias do PAC (RP 3) |
0 |
5.914,9 |
5.914,9 |
Total |
0 |
17.588,8 |
17.588,8 |
* Divisão possível de acordo com § 4º do art. 69 da LDO-2024 |
O detalhamento dos valores bloqueados pelos órgãos setoriais poderá ser acompanhado, no seu menor nível, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, disponível para consulta no Painel do Orçamento, sub-painel Bloqueios e limites.
O bloqueio, que leva ao cancelamento de despesas discricionárias para o atendimento de despesas obrigatórias, ocorre para que se cumpra o limite de R$ 2,105 trilhões fixado para a despesa primária neste ano.
QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO (em R$ milhões)
Órgãos/Unidades Orçamentárias |
RP 2 |
RP 3 |
RP 8 |
Total |
|
20000 |
Presidência da República |
76,9 |
0,0 |
0,0 |
76,9 |
22000 |
Ministério da Agricultura e Pecuária |
393,8 |
33,8 |
145,0 |
572,5 |
24000 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
119,1 |
0,0 |
0,0 |
119,1 |
25000 |
Ministério da Fazenda |
136,8 |
0,0 |
0,0 |
136,8 |
26000 |
Ministério da Educação |
2.165,8 |
865,3 |
10,2 |
3.041,3 |
28000 |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
91,7 |
0,0 |
0,0 |
91,7 |
30000 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
168,7 |
0,0 |
94,4 |
263,1 |
30211 |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) |
2,1 |
0,0 |
0,0 |
2,1 |
32000 |
Ministério de Minas e Energia |
10,1 |
3,2 |
0,0 |
13,2 |
32265 |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) |
10,3 |
0,0 |
0,0 |
10,3 |
32266 |
Agência Nacional de Energia Elétrica (**) |
4,0 |
0,0 |
0,0 |
4,0 |
32396 |
Agência Nacional de Mineração (**) |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
33000 |
Ministério da Previdência Social |
402,2 |
0,0 |
0,0 |
402,2 |
35000 |
Ministério das Relações Exteriores |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
36000 |
Ministério da Saúde |
3.256,0 |
1.132,7 |
0,0 |
4.388,8 |
36212 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) |
22,7 |
0,0 |
0,0 |
22,7 |
36213 |
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
37000 |
Controladoria-Geral da União |
2,3 |
0,0 |
0,0 |
2,3 |
39000 |
Ministério dos Transportes |
157,4 |
1.778,8 |
0,0 |
1.936,2 |
39250 |
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
40000 |
Ministério do Trabalho e Emprego |
91,6 |
0,0 |
0,0 |
91,6 |
41000 |
Ministério das Comunicações |
12,6 |
81,8 |
32,4 |
126,7 |
41231 |
Agência Nacional de Telecomunicações (**) |
11,0 |
0,0 |
0,0 |
11,0 |
42000 |
Ministério da Cultura |
31,1 |
7,9 |
0,0 |
39,0 |
42206 |
Agência Nacional do Cinema (**) |
4,5 |
0,0 |
0,0 |
4,5 |
44000 |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
46000 |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
7,1 |
0,0 |
0,0 |
7,1 |
47000 |
Ministério do Planejamento e Orçamento |
13,8 |
0,0 |
0,0 |
13,8 |
49000 |
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
260,8 |
0,0 |
0,0 |
260,8 |
51000 |
Ministério do Esporte |
45,8 |
0,0 |
106,1 |
151,9 |
52000 |
Ministério da Defesa |
582,6 |
23,7 |
0,3 |
606,6 |
53000 |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
433,0 |
93,4 |
418,9 |
945,3 |
53210 |
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
54000 |
Ministério do Turismo |
76,2 |
0,0 |
239,8 |
316,0 |
55000 |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
1.025,1 |
13,8 |
0,0 |
1.038,9 |
56000 |
Ministério das Cidades |
655,4 |
1.606,5 |
209,6 |
2.471,6 |
58000 |
Ministério da Pesca e Aquicultura |
34,3 |
0,0 |
0,0 |
34,3 |
60000 |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
0,1 |
0,0 |
0,0 |
0,1 |
63000 |
Advocacia-Geral da União |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
65000 |
Ministério das Mulheres |
22,6 |
0,0 |
42,2 |
64,8 |
67000 |
Ministério da Igualdade Racial |
10,2 |
0,0 |
0,0 |
10,2 |
68000 |
Ministério de Portos e Aeroportos |
10,7 |
274,0 |
0,0 |
284,7 |
68201 |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) |
0,5 |
0,0 |
0,0 |
0,5 |
68213 |
Agência Nacional de Aviação Civil (**) |
1,2 |
0,0 |
0,0 |
1,2 |
69000 |
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
0,7 |
0,0 |
0,0 |
0,7 |
81000 |
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
17,5 |
0,0 |
0,3 |
17,8 |
83000 |
Banco Central do Brasil (***) |
1,4 |
0,0 |
0,0 |
1,4 |
84000 |
Ministério dos Povos Indígenas |
5,2 |
0,0 |
0,0 |
5,2 |
TOTAL |
10.374,6 |
5.914,9 |
1.299,3 |
17.588,8 |