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Comissão de Financiamento Externo é responsável por aprovar investimento externo com garantia da União
Para obter um financiamento externo com a garantia da União, os estados e municípios brasileiros, e até mesmo a própria União, precisam submeter projetos para a análise da Comissão de Financiamento Externo, a Cofiex, um órgão colegiado integrante da estrutura do MPO. A Cofiex é composta pelos seguintes membros:
Ministério do Planejamento e Orçamento
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Ministério da Fazenda
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Ministério de Relações Exteriores
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A União só poderá conceder garantias com oferecimento de contragarantias, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear em relação a suas obrigações com o garantidor e com as entidades por este controladas (art. 40 da LRF). A contragarantia exigida pela União poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida (art. 40 da LRF). Para o ano de 2023, a Secretaria do Tesouro Nacional definiu os seguintes limites para concessão de garantias da União:
- USD 2 bilhões para programas e projetos da União;
- USD 1 bilhão para programas e projetos de entes subnacionais que tenham aderido ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) ou ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF);
- USD 4,5 bilhões para programas e projetos dos demais entes subnacionais.
Como funciona o trabalho da Cofiex
1. Apresentação da Proposta de Financiamento à Cofiex
Os entes que desejam obter financiamento devem enviar seus pleitos de solicitação de autorização de preparação de programas à Cofiex.
2. Análise do Pleito pelo Grupo Técnico de Assessoramento da Cofiex, o GTEC
O proponente faz uma apresentação ao GTEC, com o objetivo de possibilitar o conhecimento detalhado do programa/projeto. Nessa oportunidade, poderão ser solicitados ao proponente esclarecimentos ou informações adicionais.
3. Avaliação Técnica e Reunião Pré-Cofiex
A Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento (Seaid) do MPO elabora uma nota técnica para cada carta-consulta, (que é como é chamado o documento com a proposta de projeto), definindo a pontuação final (após receber as pontuações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e elaborando um ranking. A lista de projetos é apreciada na Pré-Cofiex e enviada à Cofiex.
4. Apreciação dos pleitos pela COFIEX
A Cofiex reúne-se periodicamente para apreciar os pleitos de financiamento externos, e suas deliberações serão tomadas por unanimidade, por meio de resoluções firmadas pelo seu Presidente. As decisões sobre os pleitos serão comunicadas, por sua Secretaria Executiva, aos proponentes.
5. Preparação do Programa/Projeto:
Após aprovação do pleito pela Cofiex, terá início o processo de preparação do programa/projeto pelo agente financiador e o mutuário (quem vai receber o recurso). O agente financiador realiza missões técnicas com o objetivo de preparar o programa/projeto com o mutuário; Concluída a preparação, o agente financiador elabora as minutas contratuais e as encaminha à SEAID, que é coordenadora do processo de negociação que começa em seguida.
6.Negociação Contratual:
Pré-Negociação: A Seaid/MPO agenda reunião de pré-negociação para análise e discussão das minutas contratuais; Nessa reunião é definida a posição da delegação brasileira nas negociações com o agente financiador. Negociação: As reuniões de negociação serão conduzidas pelo agente financiador, com a presença da SEAID/MPO, STN/MF, PGFN/MF e mutuário, incluindo representante de sua área jurídica; Concluída a negociação, o mutuário deverá atender aos requerimentos exigidos pelo Ministério da Fazenda (STN/MF e PGFN/MF) para encaminhamento do processo. Casa Civil: Exposição de Motivos ao Presidente da República e o Envio da Mensagem ao Senado Federal.
7.Autorização da contratação pelo Senado Federal:
Com base no previsto no art. 52, V, da Constituição Federal, autoriza a contratação da operação de crédito externo e/ou a concessão da garantia da União, mediante publicação de resolução específica no Diário Oficial da União.