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Avaliação ex ante, conduzida pela SMA, auxilia elaboração de edital do Ministério da Educação
Em 87% dos municípios brasileiros há menos do que 3,3 médicos para cada mil habitantes, número que representa a média dos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No momento em que o Estado brasileiro decidiu retomar o protagonismo na expansão dos cursos de medicina, como definido no Programa Mais Médicos, como desenhar uma política pública que promova uma mudança positiva nesse cenário a médio prazo?
Foi esse desafio que levou a uma união de esforços entre os Ministérios da Educação, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, e fez a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) colocar em prática uma avaliação ex ante. Novidade no planejamento de políticas públicas federais, a avaliação ex ante tem como premissa orientar o desenho de novos programas para que eles sejam mais efetivos, eficazes e eficientes, garantindo assim maior qualidade na utilização do recurso público.
Nessa perspectiva, a SMA tem atuado junto a ministérios setoriais para buscar as melhores evidências disponíveis que possam embasar melhorias de desenho das políticas públicas. O Ministério da Educação, ao procurar a SMA, tinha como metas um desenho de edital que garantisse não apenas uma quantidade adequada de médicos para o país, mas também que motivasse uma distribuição mais igualitária desses profissionais no território brasileiro. E a parceria se concretizou na construção do processo seletivo para autorização de novos cursos de medicina em instituições privadas distribuídas pelo país, edital lançado no início de outubro.
A avaliação ex ante foi conduzida pela SMA em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e buscou dados e evidências que permitissem orientar o quantitativo total de vagas a serem criadas e a definição de critérios para a distribuição dos novos cursos dentro do território nacional, levando em conta principalmente a necessidade de cada região. A avaliação ex ante trouxe critérios para desenhar a distribuição de cursos de medicina e construiu o Índice de Promoção de Desconcentração Médica – IDP, que consiste num bônus de pontuação no edital para as propostas cuja sede do curso se localize em município com baixa quantidade relativa de médicos por mil habitantes.
Uma evidência importante e que orientou o desenho do edital foi a existência de forte preferência locacional por parte dos médicos – conforme trabalho de Nunes (2019) [1]. De acordo com esse trabalho, os médicos formados tendem a permanecer em localidades próximas à cidade de nascimento ou ao local de formação (incluindo graduação e residência).
O diretor de Assuntos Econômicos da SMA, Daniel Grimaldi explica possíveis razões: “O mercado é superaquecido e o médico raramente fica desempregado. Então, ele tende a escolher exercer a profissão no local de nascimento ou de formação, devido a laços já formados”.
Essa evidência indica que cursos de graduação em Medicina podem ser indutores importantes da desconcentração da força de trabalho médica, que pode vir a ocorrer pela localização do curso e/ou pela implementação de políticas afirmativas que favoreçam jovens provenientes de regiões com menor disponibilidade de profissionais de Medicina.
Definição do quantitativo e distribuição de vagas
O objetivo da política era fazer com que o Brasil alcançasse daqui a 10 anos uma densidade médica (definida razão de médicos por mil habitantes) igual à observada hoje para a média dos países da OCDE (3,73). Prever essa razão depende dos fluxos futuros de entrada e saída de médicos do mercado de trabalho, bem como do crescimento populacional brasileiro. Ou seja, tal previsão está cercada de incertezas. Para tentar mitigar tal incerteza, foram feitas diversas simulações, considerando diferentes números para formação de médicos ao longo dos próximos anos. Os resultados apontaram que uma expansão adicional de cerca de 10 mil vagas garantiria a convergência desejada para a média da OCDE (ver Gráfico 1).
Gráfico 1: Projeções para razão médico por mil habitantes
A partir desse número de referência, o MEC buscou reservar 2.000 novas vagas para expansão futura de cursos já existentes e outras 2.000 para em instituições públicas, por meio do Institutos Federais (IF). Dessa forma, estabeleceu-se um quantitativo de 6.000 vagas adicionais para novas instituições privadas, que foram o alvo do presente edital de chamamento público.
A primeira medida tomara pelo edital para buscar levar os cursos para locais de maior necessidade foi definir como aptas todas as regiões com uma densidade médica inferior a 2,5 – que é equivalente à densidade média observada atualmente no Brasil. Além disso, o Ministério da Saúde estabeleceu critérios mínimos de capacidade dos hospitais presentes nas regiões de saúde para que ela fosse habilitada a receber um curso de graduação em Medicina, a saber: possuir, no mínimo, um hospital com ao menos 80 leitos SUS; ter Serviços de Emergência e Urgência e de Atenção Ambulatorial Especializada; e possuir Centro de Atenção Psicossocial e Equipes de Saúde da Família.
Diante destes critérios, foram identificadas 116 regiões de saúde aptas, distribuídas por 23 Unidades da Federação e perfazendo juntas 1.719 municípios. Adicionalmente, tomando como base os critérios de capacidade formativa e a atual distribuição de cursos de graduação de medicina, foram feitos estudos para avaliar quantas vagas adicionais poderiam ser criadas em cada município apto. A distribuição de vagas entre regiões foi sempre motivada pela lógica de atender à necessidade de cada município no limite de suas capacidades.
ÍNDICE DE PROMOÇÃO DE DESCONCENTRAÇÃO MÉDICA – IPD
Adicionalmente, construiu-se um sistema de bonificação a propostas de novos cursos de maneira a encorajar a descentralização de vagas de Medicina dentro das regiões de saúde aptas. Esse bônus foi denominado Índice de Promoção de Desconcentração Médica (IDP), e consiste numa pontuação no edital para as propostas cuja sede do curso se localize em municípios com baixa densidade médica.
“O IPD serve para estimular as mantenedoras a enviarem propostas que localizem o curso em municípios com densidade médica mais baixa. Isso ocorre por meio de uma bonificação que confere a elas uma pontuação que aumenta a chance de vitória no edital frente a propostas direcionadas a municípios que já têm alta densidade médica”, explica Grimaldi.
Os municípios foram classificados em quatro faixas, de acordo com a densidade médica: Alta necessidade (até 0,78/1000), Média-alta necessidade (até 1,08/1000), Média-baixa (até 1,56/1000) e Baixa necessidade (maior que 1,56/1000). Em cada faixa haverá uma bonificação diferente, de acordo com a densidade médica no município no qual a mantenedora responsável pela proposta deseja instalar a faculdade de Medicina - e sempre em termos relativos ao conjunto de municípios pré-selecionados. Em propostas para faixa 1, de alta necessidade, o bônus na nota final será de 8%, na faixa dois, de média-alta necessidade, será de 5%, na faixa 3, de média-baixa necessidade, de 3%, e na faixa quatro, de baixa necessidade, 0%.
EDITAL
O edital de Chamamento Público para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina reflete a busca pelo aprimoramento do padrão de qualidade do ensino superior, por meio de sua regulação e da retomada do Programa Mais Médicos, implementando o que é exigido pela Lei nº 12.871/2013.
O cadastramento das propostas de propostas ocorre entre os dias 17 de novembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024. A divulgação e homologação do resultado final 23 de agosto de 2024.
Para informações complementares sobre a seleção consulte: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/governo-federal-detalha-regras-para-novos-cursos-de-medicina
[1] NUNES, Letícia Faria de Carvalho. Essays in health economics. Tese de Doutorado
(Economia). Rio de Janeiro: FGV EPGE, 2019. Disponível em:
https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/27754. Acesso em: 25 jul. 2023.