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Orçamento
Decreto traz a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Executivo para 2023
Foi publicado nesta quinta-feira (16/2), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto 11.415/2023. A peça dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para este ano.
A publicação ocorre 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Este primeiro decreto não faz limitação de empenho, nem bloqueia ou contingencia a despesa de nenhum ministério ou órgão. Um bloqueio ou contingenciamento só ocorrerá, se necessário, a partir do primeiro Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias - RARDP, previsto para 22 de março.
Por questão prudencial e com o objetivo de promover uma gestão fiscal planejada, o decreto propõe que, do valor total de R$ 194,8 bilhões previsto para todo o ano para as despesas primárias discricionárias de que trata o seu artigo 1º, R$ 66,6 bilhões poderão ser empenhados até março.
Ressalta-se que em seu art. 9º, o decreto autoriza a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a promoverem ajustes, respectivamente, na programação orçamentária e financeira de que trata o decreto.