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ORÇAMENTO
MPO viabiliza crédito extraordinário para quitação de estoque de precatórios
O Governou publicou nesta quarta-feira (20/12) a Medida Provisória nº 1.200/2023, que autoriza a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) a liberar crédito extraordinário de R$ 93,1 bilhões para pagamento do estoque de precatórios.
O valor total refere-se ao passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, de R$ 60,1 bilhões (sendo R$ 15,8 bilhões relativos a 2002 e R$ 44,3 bilhões relativos a 2023), os montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024, de R$ 32,3 bilhões, e mais R$ 714 milhões em despesas relativas ao recolhimento da contribuição patronal derivada do pagamento dos precatórios oriundos de demandas salariais de servidores. O crédito previsto na MP inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
O pagamento do estoque dos precatórios será custeado com recursos decorrentes do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 (em relação aos valores do orçamento), no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.
A publicação da Medida Provisória de abertura de crédito dá cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1/12/2023, que determinou a regularização imediata de um contingente volumoso de débitos judiciais em mora. Com isso, resolve-se agora um problema fiscal que havia sido postergado para o exercício de 2027, quando o passivo acumulado poderia chegar a R$ 200 bilhões, em decorrência da vigência da Emenda Constitucional nº 114/2021 (que definiu o subteto para o pagamento de precatórios para o período de 2022 a 2026).
Destaca-se que o aumento das despesas com precatórios nos últimos anos está sendo monitorado pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, instituído pelo Decreto n. 11.379, de 12 de janeiro de 2023, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com a participação do Ministério da Fazenda (MF) e do MPO.
Entenda o caso
Em 1/12/2023, o STF julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 7047 e 7064, que questionavam, principalmente, a constitucionalidade das restrições transitórias ao pagamento integral dos precatórios em decorrência da promulgação das Emendas Constitucionais nºs 113 e 114, ambas de 2021.
Essas emendas constitucionais alteraram o rito constitucional de execução orçamentária e financeira dos precatórios ao impor um limite de pagamento anual dessas obrigações, que deveria vigorar até o exercício de 2026. Essa limitação gerou um passivo de precatórios nos exercícios de 2022 e 2023 que, segundo números da SOF/MPO compilados com base em informações repassadas pelo Poder Judiciário, representa aproximadamente R$ 60,1 bilhões em valores atuais.
Todo o processo que culminou na quitação desse passivo contou também com o trabalho da AGU, que foi responsável pela representação judicial da União nas referidas ações diretas, além de ter atuado junto aos ministérios envolvidos como instância de consultoria jurídica.