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NOTA CONJUNTA À IMPRENSA
O Governo federal, por meio das autoridades que subscrevem a presente nota, expressa publicamente a satisfação com a conclusão do julgamento das ações direta de inconstitucionalidade nº 7.047 e 7.064 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 1º de dezembro de 2023.
Na ocasião, o mais alto tribunal de justiça do País acolheu o pedido da União para a retomada da histórica regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão passada com amparo nas emendas constitucionais nº 113 e nº 114, ambas de 2021. A decisão também representa um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário, além de externar compromisso com a segurança jurídica. A decisão, ainda, prestigia a atuação do Parlamento na definição do espaço orçamentário, pois preserva o Regime Fiscal Sustentável, aprovado pelo Congresso Nacional, prevendo que a quitação do passivo criado pelas referidas emendas constitucionais será efetuada por meio de créditos extraordinários – não contabilizados nos limites de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 2023 – que serão oportunamente submetidos à consideração do Parlamento mediante o envio de medidas provisórias. A decisão, bem por isso, sinaliza a consolidação da harmonia e do bom entendimento entre os Poderes da República, como preconizado pelo art. 2º da Constituição.
Assim, convém registrar a sensibilidade e o espírito público da unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, compreensíveis à urgência da resolução do tema dos precatórios. Ademais, compreenderam que a decisão não precisava importar no sacrifício de políticas públicas já endereçadas pela atual gestão.
Embora o STF não tenha acolhido o pedido para permitir o pagamento imediato dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), a Advocacia-Geral da União tem se empenhado, juntamente com o Ministério da Educação, para negociar os processos ainda em curso no Supremo Tribunal Federal, mantendo o seu compromisso com a valorização da educação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
SIMONE NASSAR TEBET – Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS – Ministro de Estado Chefe da Advocacia-Geral da União.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN – Ministro de Estado da Fazenda, substituto.
CRISTINA KIOMI MORI – Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, substituta.
BRUNO MORETTI – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, substituto.