Conheça a Corregedoria
A Corregedoria do Ministério do Planejamento e Orçamento foi instituída pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, como órgão de assistência direta e imediata à Ministra de Estado e unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
A supervisão técnica e normativa das atividades desenvolvidas pela COGER-MPO é realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), mediante a articulação com a Corregedoria-Geral da União (CRG), representante do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), conforme o Decreto nº 5.480, de 2005.
Consoante o Decreto nº 5.480, de 30 de junho 2005, foi estabelecido o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR, que consiste em um conjunto de “unidades correcionais, interligadas tecnicamente”, cuja finalidade é “a realização e acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar”.
Ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compete as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, mediante instauração e condução de procedimentos correcionais. O Órgão Central do Sistema que interliga as unidades correcionais é a Corregedoria-Geral da União.
Ressalta-se assim, que supervisão técnica da Corregedoria ficou à cargo da Corregedoria-Geral da União, mas no desempenho de suas atividades, a Corregedoria Seccional é o órgão da Administração Pública que exerce com autonomia o poder/dever disciplinar no âmbito do MPO.
As unidades de Corregedoria são responsáveis pela instauração e condução de procedimentos correcionais, análise de admissibilidades de denúncias e representações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, entre outras descritas no art. 5º da Portaria Normativa CGU nº 27, de 2022, bem como pela ação preventiva de ilícitos administrativos e colaboração como instância de integridade pública.
A consolidação das principais regras que regem a atividade correcional do Poder Executivo Federal, aplicáveis, também, às empresas públicas e sociedades de economia mista constam na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.