Diário Oficial da União
Publicado em: 18/03/2024 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:
Alterar a Resolução COFIEX nº 16, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Nome: Programa Resiliência Climática em Cidades (setor água).
2. Mutuário: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: KfW Entwicklungsbank
5. Valor do Empréstimo: até EUR 50.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: até EUR 12.500.000,00
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
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