O que é LGPD?
A Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos. A LGPD visa, ainda, garantir os direitos dos titulares e assegurar que seus dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos.
Para isso, a Lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento (controlador e operador) em toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação dos dados. Em resumo, a LGPD visa proteger os direitos dos cidadãos e promover uma cultura de privacidade, transparência e responsabilidade no tratamento dos dados pessoais.
Conceitos
A Lei Geral de Proteção de Dados possui uma série de conceitos, os quais apresentaremos a seguir de forma explicativa.
Dado Pessoal: são informações que identificam ou podem identificar um indivíduo. Qualquer informação que possa ser usada para identificar uma pessoa direta ou indiretamente é considerada um dado pessoal. Isso pode incluir nome, RG, CPF, endereço, e-mail, número de telefone, entre outros.
Dado Pessoal Sensível: é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação dos dados. É a utilização dos dados pessoais dos titulares para uma finalidade específica, como a utilização dos dados do cidadão em um prontuário médico ou em uma política pública.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Direitos do titular: o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca da finalidade, compartilhamento, forma e duração do tratamento. Tem o direito, também, de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.
Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Controlador: pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Finalidade: os dados pessoais devem ser tratados para fins legítimos, específicos e explícitos, e não podem ser utilizados de forma incompatível com esses propósitos. A finalidade é o objetivo com o qual uma organização trata um dado pessoal. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Por que essa lei é importante para você?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é necessária para você por várias razões
Proteção da Privacidade: A LGPD foi criada para proteger a sua privacidade e garantir que suas informações pessoais sejam tratadas de forma adequada pelas empresas e organizações governamentais. Isso significa que você tem mais controle sobre quem pode acessar seus dados e como eles podem ser usados.
Controle sobre seus dados: A LGPD concede a você uma série de direitos, como o direito de acessar, corrigir, excluir e portar seus dados pessoais. Isso significa que você pode ter mais controle sobre suas informações e garantir que elas sejam precisas e estejam sempre atualizadas.
Segurança dos dados: A LGPD exige que se implementem medidas de segurança adequadas para proteger seus dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, roubo ou qualquer forma de violação. Isso significa que seus dados devem ser tratados com segurança e responsabilidade.
Responsabilidade das empresas: A LGPD impõe obrigações às organizações para garantir que cumpram as disposições da lei. Isso inclui a necessidade de fornecer informações transparentes sobre como os dados serão usados e implementar medidas de segurança adequadas.
Portanto, a LGPD é importante porque protege sua privacidade, concede mais controle sobre dados pessoais e garante a segurança de suas informações.
ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Carolina Palhares Lima | |
CONTROLADOR O Ministério do Planejamento e Orçamento exerce o papel de controlador dos dados pessoais tratados na instituição. Segundo a LGPD (art. 5º, VI), controlador é a pessoa a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, utilização, processamento, armazenamento e eliminação dos dados. | |
OPERADOR Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. |
Responsabilidade dos Agentes de Tratamento
O controlador e o operador que, ao tratar dados pessoais, viola a legislação de proteção de dados e causa danos a outra pessoa deverá repará-lo (art. 42). Além disso, responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, der causa ao dano (art. 44, Parágrafo único).
DAS COMPETÊNCIAS
Lei Geral de Proteção de Dados determina que agentes de tratamento de dados pessoais são o controlador e o operador (art. 5º, IX), cujas competências são, entre outras, as seguintes:
Encarregada
Art. 41, §2º, da LGPD
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Controlador
- Indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41);
- Adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse (art. 10°, § 2º);
- Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) quando determinado pela ANPD (art. 10°, § 3º);
- No tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, o controlador deverá manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 da LGPD (art. 14°, § 2º); e
- Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar (art. 37).
Operador
- Realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador (art. 39); e
- Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar (art. 37).
Canais de Atendimento
O titular de dados pessoas pode entrar em contato com a encarregada pelo tratamento de dados pessoais e com o controlador pelos seguintes canais de comunicação:
- Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Bairro Zona Cívico-Administrativa – Brasília/DF
- Horário de atendimento: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.
- Telefone: (61) 2020-5113
- E-mail: lgpd.mpo@planejamento.gov.br
O titular de dados pode endereçar manifestações previstas nos artigos 18 e 20 da LGPD pelo Fala.BR.
Direitos do Titular
Todo cidadão tem o direito de acessar as informações sobre como os seus dados pessoais são tratados e utilizados no Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO. Esse cidadão é também denominado de titular de dados, ou seja, é a “pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador (o MPO), em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do Art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
DA FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A principal finalidade de tratamento de dados pessoais no MPO é a realização de avaliação e monitoramento de políticas públicas executadas por outros órgãos.
DA DURAÇÃO DO TRATAMENTO
No MPO, busca-se eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades desenvolvidas pelo órgão, levando-se em consideração a tabela de temporalidade do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
Normativos
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências.
- Lei nº 13.853/2019 - Altera a Lei nº 13.709/2018 para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
- Portaria SGD/MGI nº 852/2023- Dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI.
- Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
- Portaria de Pessoal GM/MPO nº 585/2023 - Designa a Ouvidora Carolina Palhares Lima para exercício do encargo de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Ministério, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024 - Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Guias e Manuais
Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados Pessoais - 2024
Glossário de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade - ANPD 2024
Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público - ANPD 2023
Guia de Boas Práticas Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Comitê Central de Governança de Dados, 2020
Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais legítimo interesse - ANPD 2024