Logística
Encontrar soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridade é uma das diretrizes da governança pública, estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017[1]. A prestação de serviços em logística e contratações corresponde precisamente à estratégia de planejar e promover a movimentação de insumos materiais, de pessoas, instalações ou serviços que atendam aos requisitos dos clientes, conforme suas demandas e prazos.
Superados os desafios iniciais de recriação e estruturação do MPO, o par logística e contratações, como instâncias interdependentes e complementares, estendeu suas atividades sobre territórios mais avançados na prestação de serviços, de forma a associar, de forma programada, as iniciativas finalísticas às soluções de menor impacto financeiro e de maior efetividade, visando direcionar ações para a entrega de resultados à sociedade.
Nessa dinâmica, os vetores bens, serviços e informações interagem, de forma coesa e em busca de celeridade, segundo as potencialidades orçamentárias e os recursos internos oferecidos pelo Ministério, para oferecer a infraestrutura necessária à consecução dos objetivos e metas fixados pelos instrumentos de planejamento, com equilíbrio e sustentabilidade.
Logística
No ano de 2024, a logística avançou em sua atuação na prestação de serviços às Secretarias, no controle de bens patrimoniais, na administração predial e na gestão de pessoal terceirizado. Foi possível aperfeiçoar os instrumentos normativos e planejar o fortalecimento da governança interna por meio da aquisição de novas ferramentas de gestão.
De forma a gerenciar a comunicação interna e a aprimorar a cooperação no ambiente de trabalho, foi dada continuidade ao mapeamento dos processos estratégicos de gestão de patrimônio e de fornecimento de itens de almoxarifado às Secretarias do MPO[2]. É possível contabilizar como vantagens do mapeamento a simplificação dos fluxos, a clareza na definição de papeis, a transparência na gestão e a identificação dos atores e de suas responsabilidades em cada etapa, inclusive no âmbito do ColaboraGov.
Os processos mapeados se tornaram uma referência para os demais órgãos do arranjo colaborativo, devido aos bons resultados alcançados já no curto prazo. A iniciativa materializa o Projeto P25 do OE 14 do PEI 2024-2027[3].
Conhecer o processo de gestão patrimonial possibilitou amadurecê-lo e avançar para sua normatização. Está em estudo a edição de um ato normativo que dispõe sobre a administração de bens móveis e de materiais de consumo administrativo no âmbito do MPO. A proposta deverá regulamentar competências para cada unidade gestora, estabelecer os procedimentos para solicitação e devolução de móveis e para realização do inventário anual de patrimônios[4].
Destaques de 2024
Gestão de infraestrutura predial: Conjunto de atividades planejadas, coordenadas e executadas para assegurar que as instalações dos espaços físicos de trabalho do MPO estejam em perfeito funcionamento, garantindo segurança, conforto e eficiência para o desempenho das atividades aos servidores e colaboradores do órgão. Em 2024, foram gastos R$ 42.951,25 com os diversos serviços de infraestrutura predial.
Almoxarifado Virtual Nacional[5]: Sistema informatizado para fornecimento de materiais de consumo administrativo (materiais de expediente e suprimentos informática, como papel, caneta, grampeador, câmera, cabos HDMI etc.). Em 2024, foram investidos R$ 69.109,77 em materiais de consumo administrativo.
TáxiGov[6]: Modelo de mobilidade via plataforma de serviços para transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal, sob demanda, em deslocamentos a trabalho, com o uso de táxis. O objetivo é a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor, com economia, transparência de gastos públicos e eficiência. Em 2024, foram investidos R$ 20.186,09 no serviço.
Em sua função de preditora da política pública, a logística desempenhou seu papel de aproximar o gestor dos seus objetivos estratégicos por meio da prestação de serviços, controle de bens patrimoniais e administração predial.
[1] Cf. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm>.
[2] O processo “Gerir Patrimônio” tem como objetivo guiar a administração e o controle de bens móveis no MPO, de forma a otimizar os saldos de ativos, minimizar os custos com aquisições e acompanhar a evolução patrimonial, em conjunto com o MGI, no conserto do arranjo colaborativo. O processo “Suprir unidades com material de consumo administrativo” foi desenhado para dar forma ao circuito de solicitação e concessão de materiais de escritório às unidades do MPO, para uso cotidiano em tarefas diárias.
[3] O Projeto P25 - Escritório de projetos e processos inteligentes corresponde ao Objetivo Estratégico OE 14 - Aperfeiçoar a governança em prol do alcance da missão institucional e tem como Resultados-Chave o R31 - Publicada a metodologia de gestão de projetos e o R32 - Publicada a metodologia de gestão de processos, do PEI 2024-2027 do MPO.
[4] A obrigatoriedade de realizar o inventário de bens anualmente é estabelecida pela Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 08 de abril de 1988. No âmbito do ColaboraGov, os procedimentos são regidos pela Instrução Normativa SSC/MGI nº 26, de 18 de agosto de 2023.
[5] O serviço de suprimento de material de consumo, por meio do Almoxarifado Virtual Nacional, é regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 51, de 13 de maio de 2021 para os órgãos da administração pública federal direta.
[6] Cf. o Manual do TáxiGov 3.0, para orientações sobre o uso da plataforma. A difusão da ferramenta na administração pública federal foi regulamentada pela Instrução Normativa MP nº 10, de 23 de novembro de 2018.