Gestão de Serviços, Logística e Contratações
Encontrar soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridade é uma das diretrizes da governança pública, estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017[1]. A prestação de serviços em logística e contratações corresponde precisamente à estratégia de planejar e promover a movimentação de insumos materiais, de pessoas, instalações ou serviços que atendam aos requisitos dos clientes, conforme suas demandas e prazos.
Superados os desafios iniciais de recriação e estruturação do MPO, o par logística e contratações, como instâncias interdependentes e complementares, estendeu suas atividades sobre territórios mais avançados na prestação de serviços, de forma a associar, de forma programada, as iniciativas finalísticas às soluções de menor impacto financeiro e de maior efetividade, visando direcionar ações para a entrega de resultados à sociedade.
Nessa dinâmica, os vetores bens, serviços e informações interagem, de forma coesa e em busca de celeridade, segundo as potencialidades orçamentárias e os recursos internos oferecidos pelo Ministério, para oferecer a infraestrutura necessária à consecução dos objetivos e metas fixados pelos instrumentos de planejamento, com equilíbrio e sustentabilidade.
As informações são atualizadas trimestralmente.
[1] Cf. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm>.