Gestão de Pessoas
Gestão de Pessoas
Assegurada a observância dos princípios básicos da Administração Pública definidos na Constituição Federal, art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), a gestão de pessoas, enquanto processo crítico de planejar, organizar, dirigir e controlar atividades, busca, de forma cíclica, gerenciar a seleção, orientação, avaliação, capacitação e qualificação do quadro de servidores do MPO.
Os órgãos de gestão de pessoas da administração pública federal observam regras, critérios e orientações emanados do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC , sediado na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MGI). Ao órgão central, compete o estudo, a formulação de diretrizes, a orientação normativa, a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização específica de assuntos relativos a pessoal civil do Poder Executivo Federal, na administração direta, suas autarquias e fundações públicas.
Aos órgãos setoriais e seccionais, e demais unidades operacionais do SIPEC, competem as atividades de gestão, execução e pesquisa. O MPO utiliza, continuamente, os sistemas de apoio à gestão – como SIAPE, SIGEPE, SIORG, SOUGOV, dentre outros – mas, tendo em vista o modelo de compartilhamento de serviços de suporte administrativo do Centro de Serviços Compartilhados – ColaboraGov, a execução das atividades de folha de pessoal é realizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria (DGP-SSC-MGI). O objetivo dessa prestação centralizada de alguns serviços administrativos é organizar e padronizar procedimentos, com vistas à redução de custos e a tornar a gestão de serviços mais eficiente.
Dentre os atos normativos de pessoal publicados pelo MPO em 2024, cabe destaque à Portaria GM/MPO nº 77, de 28 de março de 2024, que divulga os perfis profissionais desejáveis para ocupação de cargos e funções de níveis 11 a 17, da estrutura do Ministério. A definição de critérios para delimitação do perfil profissional ou da formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual se tenha sido indicado pressupõe o estabelecimento de regras e requisitos que, como exige a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ao fixar atributos que elevem a qualificação dos agentes públicos nos quadros de direção e assessoramento, fortalecem a transparência pública, em observância ao princípio constitucional da impessoalidade.
As informações são atualizadas trimestralmente. Última atualização 12 de julho de 2024.