Política de Subsídios Tributários a Medicamentos
A desoneração tributária de medicamentos, regida pela Lei nº 10.147/2000, estabelece regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as empresas que procedam à importação ou à industrialização de determinados medicamentos.
Esse subsídio tem como principais objetivos reduzir os preços, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor, e com isso ampliar o acesso da população aos medicamentos. Além da desoneração tributária dos medicamentos, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) possui outros instrumentos para garantia do acesso aos medicamentos, tais como a entrega gratuita de medicamentos nas unidades do SUS, bem como o Programa Farmácia Popular por meio das farmácias da rede privada conveniada.
Preço médio praticado e preço médio referência medicamentos por ano e lista crédito presumido PIS-COFINS – 2014 a 2020
A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SMA) deu início, em 2023, a um processo de releitura dos relatórios de avaliação. O relatório referente à avaliação da desoneração de PIS/COFINS sobre os produtos da Cesta Básica foi objeto dessa releitura. Esse trabalho pode ser encontrado aqui
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |