Dedução de Despesas Médicas do IRPF
O benefício de dedução de despesas médicas do IRPF é disciplinado pelo art. 8º da Lei 9.250/95. Seja dos titulares ou dependentes, a despesa médico-hospitalar declarada no IRPF, isto é, os gastos com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, hospitais, clínicas e planos de saúde no Brasil e no exterior) podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda. Nesse caso, a base de cálculo é reduzida e o indivíduo terá um imposto a pagar menor.
O valor estimado da renúncia devida às despesas médicas do IRPF foi crescente na última década, passando de R$ 11,8 bilhões em 2010 (valores de 2020) para R$ 18,3 bilhões em 2020. O Gráfico abaixo ilustra a evolução do valor do benefício entre os anos de 2010 e 2020.
pode ser encontrado aqui A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SMA) deu início, em 2023, a um processo de releitura dos relatórios de avaliação. O relatório referente à avaliação do Benefício da dedução de despesas médicas do IRRF foi objeto dessa releitura. Esse trabalho
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |
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