Operações de Leasing (Arrendamento) de Aeronaves e Motores
A isenção de cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre operações internacionais de leasing (arrendamento) de aeronaves e motores de aeronaves foi um subsídio tributário originalmente criado na década de 1990. Essa isenção foi renovada sucessivamente e alcançou uma estimativa de R$ 861 milhões em 2019.
Recentemente, a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, considerada como marco legal da política, alterou a alíquota do IRRF de nula para 1,5%. Tal lei também limitou o benefício tributário às operações contratadas em 2020 e o descontinuou em exercícios posteriores. Anteriormente, a vigência prevista era até 2022. A participação das despesas com leasing de aeronaves assumiu relevância crescente em todas as grandes empresas aéreas na última década.
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |