Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) consiste em modalidade do regime tributário do SIMPLES Nacional que confere simplificação, isenção de custos de registro e escrituração fiscal e redução da carga tributária e da contribuição previdenciária de microempreendedores que tenham receita bruta anual de até R$ 81 mil e com até um empregado (que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria), desde que não possuam participação em outra empresa como sócio ou titular (Lei Complementar nº 123/2006).
Com esse propósito, a avaliação apresenta evidências sobre as principais dimensões do MEI: (i) composição da população ocupada e indicadores de cobertura previdenciária; (ii) análises estilizadas sobre o perfil de inscritos; (iii) estimativas de possíveis impactos fiscais e atuariais; e (iv) indicativos de efeitos do MEI sobre o registro de empreendimentos e a inclusão previdenciária.
Taxa Sobrevivência Empresas no Biênio Inicial de Enquadramento MEI – 2009 a 2018 – Em %
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |