Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído por meio da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14/12/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que confere benefícios de simplificação da escrituração fiscal e de redução da carga tributária em âmbito federal (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP) estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS) e municipal (Imposto sobre Serviços - ISS) para estabelecimentos que cumpram os requisitos previstos na legislação e formalizem sua opção pelo regime.
Simples Nacional - Gastos Tributários (R$ bilhões correntes)
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |