Dedução de despesas com Educação no IRPF
Os contribuintes que usam o modelo completo da declaração anual de imposto de renda podem abater da base de cálculo as despesas próprias ou de seus dependentes com instrução, até o limite estabelecido em lei. Atualmente, esse limite individual anual é de R$ 3.561,50.
As evidências apontam que o benefício possui caráter regressivo, pois reduz a progressividade inicialmente estabelecida pela tabela anual do IR. Além disso, o benefício fica concentrado nas camadas da sociedade de mais alta renda e nas regiões mais ricas, colocando-o em desacordo com objetivos e metas da Política Nacional de Educação (PNE).
Distribuição do subsídio por região em 2019
A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SMA) deu início, em 2023, a um processo de releitura dos relatórios de avaliação. O relatório referente à avaliação da dedução de despesas com Educação no IRRF foi objeto dessa releitura em 2024. Esse trabalho pode ser encontrado aqui
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |