Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas
Publicado em
31/08/2023 16h22
Atualizado em
05/09/2023 15h56
A política em análise, Dedução de despesas com pesquisas científicas e tecnológicas, refere-se ao benefício tributário de dedução, como despesa operacional, de despesas com pesquisas científicas e tecnológicas no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ). São beneficiadas as empresas inseridas no regime tributário pelo lucro real.
Relatório de Avaliação - Despesas com Pesquisas Científicas e Tecnológicas