Desoneração de PIS/COFINS sobre os produtos da Cesta Básica
Esta avaliação trata da isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Lei nº 12.839, de 2013, incidentes para um conjunto de produtos alimentares (carnes, peixes, café, açúcar, óleo de soja e outros óleos vegetais, manteiga e margarina), assim como de produtos de higiene (sabonete, papel higiênico e produtos de higiene bucal ou dentária).
Participação das despesas com alimentos no total das despesas de consumo, segundo centésimos de renda familiar per capital
pode ser encontrado aqui A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SMA) deu início, em 2023, a um processo de releitura dos relatórios de avaliação. O relatório referente à avaliação da desoneração de PIS/COFINS sobre os produtos da Cesta Básica foi objeto dessa releitura. Esse trabalho
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |