Aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente
O gasto tributário de aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente está previsto no inciso XIV do art. 6º da lei no 7.713 de 1988. Consiste na isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional; aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portadores de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids).
Em 2017 o gasto tributário foi estimado em R$ 12,9 bilhões, que foram destinados a apenas 707,5 mil pessoas. Já em 2020, o valor estimado alcançou R$ 15,1 bilhões, o que correspondia a aproximadamente 4,8% do valor total de gastos tributários federais.
Proporção do total de declarantes beneficiários e rendimentos de moléstia grave por centésimo
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |