Parcela isenta do IRPF para rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão de declarantes com 65 anos
O gasto tributário relacionado à aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais corresponde à não incidência sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão de contribuinte com 65 anos e mais de parcela de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta para contribuintes de qualquer idade no mesmo valor, também definida em outros R$ 1.903,98 por mês. Com o benefício, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção, havendo incidência de imposto somente sobre o que ultrapassar R$ 3.807,96 mensais (R$ 49.503,48 anuais). Para 2022, esse gasto tributário foi estimado em R$ 11,4 bilhões.
A avaliação buscou subsidiar decisões quanto à pertinência de reformulações no benefício, uma vez que contemplam tanto o acerto na solução do problema que se busca equacionar como os custos e benefícios da concessão em comparação a outros instrumentos que se inscrevem na mesma categoria de política.
Taxa Reposição Bruta (TRB) x Taxa Reposição Líquida (TRL) de aposentadorias: rendimentos médios em países OCDE e G20
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |