Judicialização de Benefícios Administrados pelo INSS (previdenciários e assistenciais)
O INSS é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia - ME que atua como prestador de serviços previdenciários, operacionalizando os direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o pagamento de benefícios assistenciais e trabalhistas.
A judicialização impacta os fluxos de trabalho do INSS e, muitas vezes, acarreta concessão de benefício a partir de decisão judicial. Nessas situações, a concessão ocorre em fluxo diverso daquele definido para a execução da política pública.
De acordo com os dados da folha de pagamentos do INSS, em dezembro de 2019, havia 35,6 milhões de benefícios sendo pagos, dos quais 4,2 milhões (11,8%) correspondiam a benefícios concedidos em decorrência de decisão judicial. A análise do quantitativo de benefícios pagos pelo INSS, sejam previdenciários ou assistenciais, demonstrou que o número de concessões de benefícios por ordem judicial vem aumentando ano a ano. Dados de 2014 a 2017 mostram que pouco mais de 1,8 milhão de benefícios decorreram de concessões a partir de decisões judiciais, correspondendo a 9,3% das concessões no período. Nesse contexto, é importante que se vislumbre a atuação do Poder Judiciário enquanto instância garantidora de direitos ao cidadão.
A judicialização de benefícios foi abordada pelo Acórdão TCU nº 2.894/2018-Plenário, que concluiu que incentivos à contestação em juízo, divergências de interpretação e de entendimento das normas entre INSS e Poder Judiciário, e discordâncias entre avaliações de peritos do INSS e de judiciais são os fatores que mais contribuem para a judicialização relacionada a benefícios pagos pelo INSS.
ICJ - Série histórica, média de cada ano
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor (incluído na avaliação) |