Benefícios de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorre da garantia constitucional de “um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”, tendo sido instituído pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007.
O BPC teve orçamento previsto de R$ 63,4 bilhões em 2020. Esse se insere nas ações orçamentárias “00IN – Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez” e “00H5 - Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade”, vinculadas ao Programa “5031 – Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.
Resultados dos testes de elegibilidade junto aos potenciais beneficiários do BPC, para ambos os conceitos de família utilizados
(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |