Assistência Social e Previdência Social
A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. As políticas de assistência social abrangem: (a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (b) o amparo às crianças e adolescentes carentes; (c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; (e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei; e (f) a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
A previdência social possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, na forma da lei. As políticas na área da previdência social compreendem: (a) cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (b) proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (c) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e (d) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.