Lei de Incentivo ao Esporte
A política estabelecida pela Lei de Incentivo ao Esporte-LIE (Lei n° 11.438/2006) consiste na possibilidade de dedução no imposto de renda devido por pessoas físicas (até 7%), ou pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (até 2%), que apoiam financeiramente projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo governo federal, por meio de patrocínio ou doação.
O propósito da LIE é enfrentar o problema de “prática insuficiente de atividades físicas, esportivas e paradesportivas pela população”, em consonância com o objetivo previsto no Plano Plurianual 2020-2023 (Lei n° 13.971/2019) no âmbito do programa que organiza a atuação da União na área do esporte (Programa 5026 Esporte).
A relevância desse problema público vem sendo evidenciada por uma série de levantamentos que apontam o Brasil entre os países cuja população pratica menos atividade física, inclusive em âmbito escolar.
A presente avaliação executiva identificou um crescimento acentuado dos projetos apresentados e dos recursos captados por meio da LIE nos últimos anos. Em 2023, a captação ultrapassou os R$ 900 milhões, próximo ao valor total empenhado pela União em apoio ao desenvolvimento de projetos esportivos. O protagonismo alcançado pela LIE está formalizado no PPA 2024-2027, que assume o compromisso de ampliar o alcance da política a regiões e grupos mais vulneráveis.
Não foi possível, contudo, avaliar a eficácia, eficiência ou efetividade da política, especialmente pela ausência de base de dados sobre beneficiários (previstos e atendidos) e de georreferenciamento dos projetos, bem como pelo acompanhamento insuficiente da execução e encerramento dos projetos, realizado de forma individualizada, sem o apoio de um sistema informatizado.
Estudos de caso identificados em revisão de literatura acadêmica apontaram resultados e impactos positivos da LIE, seja em participação e resultados esportivos e paradesportivos, seja em contribuição para melhoria em indicadores de saúde e de rendimento escolar. Não foi possível descartar, contudo, algum viés de seleção sobre os casos examinados e publicados em literatura especializada.
Com fundamento nas evidências da avaliação, foram realizadas propostas de aprimoramento acerca do monitoramento da execução e prestação de contas dos projetos apoiados, com especial ênfase na estruturação de base de dados que contemple o georreferenciamento dos projetos, o acompanhamento dos valores desembolsados e a identificação dos beneficiários.