Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), também conhecido como Fundo Clima, é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 12.114/2009. A regulamentação a princípio coube ao Decreto nº 7.343/2010, posteriormente revogado pelo Decreto nº 9.578/2018, que consolidou normativos que dispõem sobre o Fundo Clima e sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O Fundo Clima é um instrumento da PNMC e apoia e financia projetos e estudos em mitigação e adaptação, em duas modalidades: uma reembolsável, gerida pelo BNDES, e uma não reembolsável, sob responsabilidade do MMA. O Fundo é administrado por um Comitê Gestor, que conta com representação governamental e não governamental. Desde 2023, o Fundo Clima vem passando por transformações importantes que sinalizam para uma nova fase, com ampliação expressiva dos recursos. Até 2023, a principal fonte de recursos do Fundo havia sido a participação especial na exploração de petróleo e gás, enquanto, a partir de 2024, essa posição passa a ser ocupada pela emissão de títulos públicos sustentáveis pelo Tesouro Nacional. Nesse sentido, observa-se que, até 2023, o Fundo Clima havia recebido R$ 3,1 bilhões, e, para o ano de 2024, a previsão orçamentária foi de R$ 10,4 bilhões para a modalidade reembolsável.
Durante a avaliação, a mudança do clima foi definida como problema central a ser enfrentado pelo Fundo, o que está totalmente alinhado ao objetivo do Programa 1058 (“Mudança do Clima”) do PPA 2020-2023: “Implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono”.
Dentre as diversas causas da mudança do clima, o Fundo Clima busca atuar sobre a falta de financiamento para promoção de mudanças e substituições tecnológicas que propiciem formas de produção e consumo mais sustentáveis. A racionalidade que sustenta a atuação do Fundo está baseada na hipótese de que projetos e estudos financiados serão capazes de induzir uma diminuição das emissões nacionais e aumentar a adaptabilidade da sociedade, o que por sua vez contribuiria para a manutenção de condições de vida no planeta. Na análise das operações do Fundo Clima, projetos apoiados e empreendimentos financiados até 2023, apontam para uma concentração dos recursos na modalidade reembolsável e, dentro dela, na área de “energias renováveis” para operações realizadas diretamente pelo BNDES e em “máquinas e equipamentos eficientes” para operações indiretas, realizadas por agentes financeiros habilitados pelo BNDES. Esse cenário acaba por ter um reflexo regional, ou seja, a maioria dos contratos foram direcionados às regiões Sudeste e Sul.
Em que pesem os esforços empreendidos pelo BNDES e pelo próprio MMA, constatou-se a necessidade de se aprimorar dois aspectos: os mecanismos para mensuração da efetividade do Fundo, como a instituição e aprimoramento de indicadores e metas de resultado e indicadores de eficiência operacional. Da mesma forma, há espaço de melhoria para a transparência ativa das bases de dados abertos do Fundo Clima.
Embora não implemente o conceito de “adicionalidade”, um tema bastante complexo, o BNDES adotou uma ferramenta capaz de mensurar as emissões evitadas pelos projetos contratados com financiamentos reembolsáveis.
Conforme as evidências da avaliação, foram elaboradas propostas de aprimoramento que contemplam os mecanismos de acompanhamento gerencial da política, as medidas para expandir a contratação de projetos do Fundo Clima de forma alinhada às prioridades estabelecidas, o aperfeiçoamento de mecanismos de transparência ativa do Fundo e a discussão sobre a pertinência de se adotar o conceito de adicionalidade nas operações reembolsáveis do Fundo Clima. Além disso, foi aprovada a realização de uma avaliação de impacto da política.