Credenciamento para a Reunião de Presidentes dos Países da América do Sul
A solicitação de credenciamento deverá ser efetuada até 18h do dia 26 de maio 2023 (horário de Brasília), por meio do Sistema de Credenciamento de Imprensa no site do Palácio do Planalto.
Profissionais de imprensa que possuam o credenciamento anual 2023 deverão fazer o login, usando CPF e senha previamente cadastrados, e solicitar a participação no evento "Reunião de Presidentes dos Países da América do Sul".
Caso não seja credenciado, deverá clicar em "Cadastre-se". Preencher os dados solicitados e aguardar o e-mail com link para a validação do Cadastro. Acessar o sistema com o CPF e a senha para escolher o Evento "Reunião de Presidentes dos Países da América do Sul" e clicar em "Editar Meus Dados" para concluir o preenchimento dos dados no cadastro.
1. Preencher a aba “ENDEREÇO/ CONTATO”, informando CEP, endereço e telefones para contato;
2. Passar para a aba “FILIAÇÃO” e preencher o que se pede;
3. Completar a aba “EMPRESA/ÓRGÃO”;
4. Preencher aba “DOCUMENTOS” e anexar cópia da documentação em JPG, separados na seguinte ordem:
⦿ Termo de Responsabilidade - preencher e assinar;
⦿ Carteira de Identidade;
⦿ CPF;
⦿ Registro Profissional (DRT, MTB ou FENAJ);
⦿ Contrato de Trabalho;
⦿ Ofício de solicitação de credenciamento em papel timbrado da empresa assinado pela chefia imediata; e
⦿ Foto 3 x 4 com fundo branco, em JPEG ou PNG, de até 1 MB – anexar foto ao sistema.
OBS.: Não usar caracteres especiais ao salvar os arquivos. (_’%!@#$¨&(-+=)
Ofício de solicitação de credenciamento do profissional:
O Ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Prova de vínculo empregatício --- por meio de cópia colorida legível das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (nas quais estejam registrados os dados de identificação do profissional, a foto e o vínculo com o empregador); cópia do Contrato de Trabalho de Pessoa Jurídica; ou cópia do Contrato Social (caso o profissional seja sócio proprietário da empresa) e do cartão do CNPJ (constando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE na área correlata à comunicação de imprensa).
- Cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022;
- Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
- Termo de responsabilidade, a ser disponibilizado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República;
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa; e
- Registro Profissional (DRT, MTB ou FENAJ), conforme solicitado na Portaria nº 195, de 20 de dezembro de 2016.
Para o profissional de comunicação contratado fora do território nacional, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Ofício de solicitação de credenciamento do profissional --- o ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Termo de responsabilidade.
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa.
- Identificação:
a) para brasileiros: cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022; Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
b) para estrangeiros: cópia do passaporte, da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou da Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, dentro do período de validade.
O profissional estrangeiro deverá apresentar cópia das páginas do passaporte com registro da identificação do titular, o número do passaporte e o visto temporário 2 (dois) ou 6 (seis) emitido pelo Governo Brasileiro.
Após envio da documentação, haverá uma avaliação de acordo com a Portaria MCOM nº 7.977, de 26 de dezembro de 2022 e Portaria 195, de 20 de dezembro de 2016.
ENTREGA DAS CREDENCIAIS
A entrega das credenciais será no dia 29 de maio de 2023, de 10h às 18h, na sala Paulo Nogueira Batista, localizada no térreo do Anexo II (Bolo de Noiva) do Ministério das Relações Exteriores.
Será obedecido o seguinte critério de profissionais por empresa:
Televisão: 01 repórter, 01 repórter cinematográfico, 01 técnico e 01 auxiliar;
Rádio: 01 repórter e 01 radialista;
Jornal/Revista: 01 repórter e 01 repórter fotográfico;
Agência de Notícias: 01 repórter e 01 repórter fotográfico; e
Portal de Notícias (Veículos de Internet): 01 repórter e 01 repórter fotográfico e 01 técnico.
ATENDIMENTO:
Assessor: Carlos Alberto Junior – (61) 99451-0183
Entrega de Credenciais: Orion Borges (61) 99332-6238 / Gilberto (61) 99527-3261
MAIS INFORMAÇÕES:
Divisão de Credenciamento de Imprensa: (61) 3411-1267 | 3411-1236 | 3411-1269