Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade de Parintins – AM
A solicitação de credenciamento deverá ser efetuada até às 17h do dia 03 de agosto de 2023 (horário de Brasília), acessando o Sistema de Credenciamento de Imprensa no site do Palácio do Planalto.
ENTREGA DE CREDENCIAIS
As credencias serão entregues das 9h30 às 10h30, no local do evento.
Atendimento:
Credenciamento de Imprensa e Operação de Reportagem: Orion carvalho - (61) 98291-5585
Informações sobre a agenda do evento: Raquel Sepulveda - (21) 99871-0614
Assessores de Imprensa devem procurar a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para credenciamento específico: Jessica (92) 99281-2212.
Cadastro no Sistema de Credenciamento
Os profissionais de imprensa que possuam o credenciamento anual 2023, deverão fazer o login, usando CPF e senha previamente cadastrados e solicitar a participação no evento “Viagem à cidade de Parintins - AM”, usando login e senha previamente cadastrados.
Caso não seja credenciado, clicar em “Cadastre-se”. Preencher os dados solicitados e aguardar o e-mail com link para a validação do Cadastro. Acesse o sistema com o CPF e a senha para escolher o Evento “Viagem à cidade de Parintins - AM”, e clique em "Editar Meus Dados" para concluir o preenchimento dos dados no cadastro.
1. Preencher a aba “ENDEREÇO/ CONTATO”, informando CEP, Endereço e Telefones para contato;
2. Passar para a aba “FILIAÇÃO” e preencher o que se pede;
3. Completar a aba “EMPRESA/ÓRGÃO”; e
4. Preencher aba “DOCUMENTOS” e anexar cópia da documentação, separados, em formato JPG de até 5 MB, na seguinte ordem:
- Ofício de solicitação de credenciamento em papel timbrado da empresa assinado pela chefia imediata;
- Termo de Responsabilidade - preencher e assinar;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Contrato de Trabalho;
- Registro Profissional ou FENAJ; e
- Foto 3 x 4 com fundo branco, em JPG de até 5 MB – anexar foto ao sistema.
Obs: Não usar caracteres especiais ao salvar os arquivos. (_’%!@#$¨&(-+=)
- Ofício de solicitação de credenciamento do profissional:
O Ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Prova de vínculo empregatício, por meio de:
Cópia colorida legível das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, nas quais estejam registrados os dados de identificação do profissional, a foto e o vínculo com o empregador; cópia do Contrato de Trabalho de Pessoa Jurídica; ou cópia do Contrato Social, caso o profissional seja sócio proprietário da empresa, e do cartão do CNPJ, constando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE na área correlata à comunicação de imprensa.
- Cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022;
- Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
- Termo de responsabilidade, a ser disponibilizado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa; e
- Registro Profissional (DRT, MTB ou FENAJ), conforme solicitado na Portaria nº 195, de 20 de dezembro de 2016.
Para o profissional de comunicação contratado fora do território nacional, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Ofício de solicitação de credenciamento do profissional:
O Ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Termo de responsabilidade,
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa.
- Identificação:
a) para brasileiros: Cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022; Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
b) para estrangeiros: cópia do passaporte, da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou da Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, dentro do período de validade.
O Profissional estrangeiro deverá apresentar cópia das páginas do passaporte com registro da identificação do titular, o número do passaporte e o visto VIVIS emitido pelo Governo Brasileiro. Digitalizar os documentos e anexar em formato JPG ou PDF nas abas correspondentes.
Após envio da documentação, haverá uma avaliação de acordo com a da Portaria MCOM nº 7.977, de 26 de dezembro de 2022 e Portaria nº 195, de 20 de dezembro de 2016.
Será obedecido o seguinte critério de profissionais por empresa:
Televisão: 01 repórter, 01 repórter cinematográfico, 01 técnico e 01 auxiliar;
Rádio: 01 repórter e 01 radialista;
Jornal/Revista: 01 repórter e 01 repórter fotográfico;
Agência de Notícias: 01 repórter e 01 repórter fotográfico; e
Portal de Notícias (Veículos de Internet): 01 repórter, 01 repórter fotográfico e 01 técnico.
Mais informações:
Coordenação de Credenciamento de Imprensa: (61) 3411-1267 | 3411-1236 | 3411-1269 | 3411-1984