Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade de Maruim - SE.
Sairá da Praça Barão de Maruim, no dia do evento, às 9h, uma van que levará os profissionais de imagem até o canteiro de obras da duplicação da BR 101, à 4km da cidade, e depois retornará ao local do evento. Essa será a única forma de acesso ao canteiro de obras pelos profissionais de imagem.
A solicitação de credenciamento deverá ser feita até às 20h do dia 14 de fevereiro de 2023 acessando o Sistema de Credenciamento de Imprensa no site do Palácio do Planalto.
As credenciais de 2021 das Capitais e do Distrito Federal ainda serão aceitas e todos os profissionais de imprensa deverão solicitar a participação no evento “Viagem Presidencial à cidade de Maruim - SE”, usando login e senha previamente cadastrados.
Caso não seja credenciado, clicar em “Cadastre-se”. Preencher os dados solicitados e aguardar o e-mail com link para a validação do Cadastro. Acesse o sistema com o CPF e a senha para escolher o Evento “Viagem Presidencial à cidade de Maruim - SE” e clique em "Editar Meus Dados" para concluir o preenchimento dos dados no cadastro.
1. Preencher a aba “ENDEREÇO/ CONTATO”, informando CEP, Endereço e Telefones para contato;
2. Passar para a aba “FILIAÇÃO” e preencher o que se pede;
3. Completar a aba “EMPRESA/ÓRGÃO” e
4. Preencher aba “DOCUMENTOS” e anexar cópia da documentação, separados, em formato JPG, preferencialmente, ou PDF de até 5 MB, na seguinte ordem:
- Ofício de solicitação de credenciamento em papel timbrado da empresa assinado pela chefia imediata;
- Termo de Responsabilidade - preencher e assinar;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Contrato de Trabalho;
- Registro Profissional ou FENAJ
- Foto 3 x 4 com fundo branco, em JPG de até 5 MB – anexar foto ao sistema.
Obs: Não usar caracteres especiais ao salvar os arquivos. (_’%!@#$¨&(-+=)
- Ofício de solicitação de credenciamento do profissional:
O Ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Prova de vínculo empregatício, por meio de:
Cópia colorida legível das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, nas quais estejam registrados os dados de identificação do profissional, a foto e o vínculo com o empregador; cópia do Contrato de Trabalho de Pessoa Jurídica; ou cópia do Contrato Social, caso o profissional seja sócio proprietário da empresa, e do cartão do CNPJ, constando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE na área correlata à comunicação de imprensa.
- Cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022;
- Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
- Termo de responsabilidade, a ser disponibilizado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa.
- Registro Profissional (DRT, MTB ou FENAJ), conforme solicitado na Portaria nº 195, de 20 de dezembro de 2016.
Para o profissional de comunicação contratado fora do território nacional, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Ofício de solicitação de credenciamento do profissional:
O Ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Termo de responsabilidade,
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa.
- Identificação:
a) Para brasileiros: Cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022; Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
b) Para estrangeiros: cópia do passaporte, da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou da Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, dentro do período de validade.
O Profissional estrangeiro deverá apresentar cópia das páginas do passaporte com registro da identificação do titular, o número do passaporte e o visto VIVIS emitido pelo Governo Brasileiro. Digitalizar os documentos e anexar em formato JPG ou PDF nas abas correspondentes.
Após envio da documentação, haverá uma avaliação de acordo com a da Portaria MCOM nº 7.977, de 26 de dezembro de 2022 e Portaria nº 195, de 20 de dezembro de 2016.
As credenciais serão entregues no dia 15 de fevereiro das 8h às 9h, no local do evento.
Será obedecido o seguinte critério de profissionais por empresa:
Televisão: 01 repórter, 01 repórter cinematográfico, 01 técnico e 01 auxiliar;
Rádio: 01 repórter e 01 radialista;
Jornal/Revista: 01 repórter e 01 repórter fotográfico;
Agência de Notícias: 01 repórter e 01 repórter fotográfico; e
Portal de Notícias (Veículos de Internet): 01 repórter e 01 repórter fotográfico e 01 técnico.
Atendimento:
Assessora: Raquel Sepulveda (21) 99871- 0614
Operação de Reportagem/Credenciamento: José Aquino (61) 98291-5498
Mais informações:
Divisão de Credenciamento de Imprensa: (61) 3411-1292 | 3411-1236 | 3411-1269