Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade de Goiana - PE
A solicitação de credenciamento deverá ser feita até às 9h do dia 06 de junho de 2023, acessando o Sistema de Credenciamento de Imprensa no site do Palácio do Planalto.
ENTREGA DE CREDENCIAIS
As credenciais serão entregues no dia 06 de junho de 2023, das 14h às 15h, no local do evento.
Atendimento:
Credenciamento de Imprensa e Operação de Reportagem: Luiz Fernando (61) 98291-6877
Informações a respeito da agenda do evento - Assessora de Imprensa: Ana Luiza Aguiar (11) 98104-6448
Cadastro no Sistema de Credenciamento
Os profissionais de imprensa que possuam o credenciamento anual 2023, deverão fazer o login, usando CPF e senha previamente cadastrados e solicitar a participação no evento “Viagem à cidade de Goiana - PE”, usando login e senha previamente cadastrados.
Caso não seja credenciado, clicar em “Cadastre-se”. Preencher os dados solicitados e aguardar o e-mail com link para a validação do Cadastro. Acesse o sistema com o CPF e a senha para escolher o Evento “Viagem à cidade de Goiana - PE”, e clique em "Editar Meus Dados" para concluir o preenchimento dos dados no cadastro.
1. Preencher a aba “ENDEREÇO/ CONTATO”, informando CEP, Endereço e Telefones para contato;
2. Passar para a aba “FILIAÇÃO” e preencher o que se pede;
3. Completar a aba “EMPRESA/ÓRGÃO”; e
4. Preencher aba “DOCUMENTOS” e anexar cópia da documentação, separados, em formato JPG de até 5 MB, na seguinte ordem:
- Ofício de solicitação de credenciamento em papel timbrado da empresa assinado pela chefia imediata;
- Termo de Responsabilidade - preencher e assinar;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Contrato de Trabalho;
- Registro Profissional ou FENAJ; e
- Foto 3 x 4 com fundo branco, em JPG de até 5 MB – anexar foto ao sistema.
Obs: Não usar caracteres especiais ao salvar os arquivos. (_’%!@#$¨&(-+=)
- Ofício de solicitação de credenciamento do profissional:
O Ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Prova de vínculo empregatício, por meio de:
Cópia colorida legível das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, nas quais estejam registrados os dados de identificação do profissional, a foto e o vínculo com o empregador; cópia do Contrato de Trabalho de Pessoa Jurídica; ou cópia do Contrato Social, caso o profissional seja sócio proprietário da empresa, e do cartão do CNPJ, constando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE na área correlata à comunicação de imprensa.
- Cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022;
- Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
- Termo de responsabilidade, a ser disponibilizado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa; e
- Registro Profissional (DRT, MTB ou FENAJ), conforme solicitado na Portaria nº 195, de 20 de dezembro de 2016.
Para o profissional de comunicação contratado fora do território nacional, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- Ofício de solicitação de credenciamento do profissional:
O Ofício deverá ser em papel timbrado da empresa; com assinatura do responsável; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da solicitação de credenciamento; e com endereço físico, contatos telefônicos e correio eletrônico da empresa responsável pelo profissional de imprensa.
- Termo de responsabilidade,
- Foto 3x4 recente, de frente, colorida com fundo branco, sem uso de objeto que dificulte a identificação da pessoa.
- Identificação:
a) para brasileiros: Cópia colorida legível do documento de identidade frente e verso, conforme a Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022; Cópia colorida legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste no documento de identidade;
b) para estrangeiros: cópia do passaporte, da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou da Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, dentro do período de validade.
O Profissional estrangeiro deverá apresentar cópia das páginas do passaporte com registro da identificação do titular, o número do passaporte e o visto VIVIS emitido pelo Governo Brasileiro. Digitalizar os documentos e anexar em formato JPG ou PDF nas abas correspondentes.
Após envio da documentação, haverá uma avaliação de acordo com a da Portaria MCOM nº 7.977, de 26 de dezembro de 2022 e Portaria nº 195, de 20 de dezembro de 2016.
Será obedecido o seguinte critério de profissionais por empresa:
Televisão: 01 repórter, 01 repórter cinematográfico, 01 técnico e 01 auxiliar;
Rádio: 01 repórter e 01 radialista;
Jornal/Revista: 01 repórter e 01 repórter fotográfico;
Agência de Notícias: 01 repórter e 01 repórter fotográfico; e
Portal de Notícias (Veículos de Internet): 01 repórter, 01 repórter fotográfico e 01 técnico.
Mais informações:
Coordenação de Credenciamento de Imprensa: (61) 3411-1267 | 3411-1236 | 3411-1269 | 3411-1984