Conselho da República
O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos por lei. Compete ao Conselho pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:
a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;
b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e
c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.