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Sobre a Conferência das Partes
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) entrou em vigor em 21 de março de 1994. Hoje, tem adesão quase universal. Os 198 países que ratificaram a Convenção são chamados de Partes na Convenção.
Em três décadas — desde a Cúpula do Rio (1992) e o lançamento da UNFCCC — a Conferência das Partes (COP) da Convenção tem convocado os países membros todos os anos para determinar ambições e responsabilidades, além de identificar e avaliar medidas climáticas.
O Acordo de Paris é um dos acordos climáticos mais conhecidos — e ele foi definido e abraçado pelas partes presentes na COP21 da ONU (196 partes, na ocasião) que aconteceu em Paris (França). Os objetivos principais são: conter o aumento da temperatura global para até 2ºC acima dos níveis pré-industriais, além de unir esforços para limitar o aumento da temperatura em 1.5ºC acima dos níveis pré-industriais.
Conforme a UNFCCC, para que esses objetivos sejam alcançados plenamente, a emissão de gases estufa deve diminuir em cerca de 40% até 2030. O Acordo de Paris é um marco para o progresso da agenda climática, visto que, pela primeira vez, um acordo une todas as nações para lidar com as mudanças climáticas e se adaptar para os efeitos dela. Contudo, são necessárias transformações socioeconômicas.
Por isso, o acordo funciona em ciclos de cinco anos com ambições e ações climáticas apoiadas pelos países-membros. Com efeito, desde 2020 os países têm submetido os planos nacionais de ação climática, conhecidos como Contribuição Nacionalmente Determinada (NDCs).
A primeira avaliação global (GST, do termo em inglês Global Stocktake) de ações está programada para ser concluída na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28) no final deste ano. A avaliação global é um processo para que países e partes interessadas avaliem coletivamente o progresso em direção ao cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas — e onde não estão avançando.
É um consenso global que não estamos no caminho certo para limitar o aquecimento global a 1,5 graus Celsius. O tempo para mudanças significativas está se esgotando, e o momento de agir é agora. Os governos tomarão uma decisão sobre a avaliação global na COP28, o que pode ser utilizado para acelerar a ambição em suas próximas rodadas de planos de ação climática, previstas para 2025, em Belém (PA).
As Contribuições Nacionalmente Determinadas são o cerne do Acordo de Paris e da realização de seus objetivos de longo prazo. As NDCs representam os esforços de cada país para reduzir as emissões nacionais e se adaptar aos impactos das mudanças climáticas.
O Acordo de Paris (no artigo 4, parágrafo 2º) exige que cada Parte prepare, comunique e mantenha contribuições nacionalmente determinadas sucessivas que pretende alcançar. As Partes devem buscar medidas de mitigação internas, com o objetivo de alcançar os objetivos dessas contribuições. Ou seja, o Acordo de Paris solicita que cada país delineie e comunique suas ações climáticas pós-2020. As NDCs são enviadas a cada cinco anos para o secretariado da UNFCCC.
Juntas, essas ações climáticas determinam se o mundo alcança os objetivos de longo prazo do Acordo de Paris, atingindo o pico global de emissões de gases de efeito estufa (GEE) o mais rápido possível e realizando reduções rápidas, posteriormente, de acordo com a melhor ciência disponível, para alcançar um equilíbrio entre as emissões antropogênicas por fontes e as remoções por sumidouros de GEE na segunda metade deste século.
Entende-se que o pico de emissões levará mais tempo para as Partes dos países em desenvolvimento, e que as reduções de emissões são realizadas com base na equidade e no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza, que são prioridades críticas de desenvolvimento para muitos países em desenvolvimento.
A plataforma AdaptaBrasil MCTI é apontada na NDC do Brasil como provedor de informações sobre risco climático nacional. Os dados da plataforma AdaptaBrasil também estão contribuindo com as discussões em curso, no âmbito do grupo de tralho técnico, para a atualização do Plano Clima / Adaptação.