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INFÂNCIA
Decreto promulga protocolo sobre Direitos da Criança que delimita canais para denúncia de violações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta terça-feira, 17 de dezembro, por meio do Decreto nº 12.313, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações — termo firmado em complementação aos mecanismos nacionais e regionais que permitem a apresentação de denúncias quanto à violação de quaisquer dos direitos enunciados na Convenção sobre os Direitos da Criança.
A adesão brasileira ao protocolo amplia as ferramentas disponíveis para proteger as crianças no Brasil, garantindo que elas tenham voz e acesso à justiça, mesmo quando os mecanismos internos possam vir a falhar. Trata-se de um reforço ao compromisso do país em assegurar um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento saudável de todas as crianças, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Protocolo Facultativo Relativo a um Procedimento de Comunicação foi adotado em 19 de dezembro de 2011. O Brasil firmou sua adesão ao procedimento em Genebra, em fevereiro de 2012. Já o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio de Decreto Legislativo, em junho de 2017.
Em setembro de 2017, o governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o instrumento de ratificação ao Protocolo — que entrou em vigor para o Brasil em dezembro daquele mesmo ano.
OBJETIVO — O objetivo central é permitir que indivíduos ou grupos apresentem comunicações (reclamações) ao Comitê dos Direitos da Criança sobre violações dos direitos garantidos pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC) ou pelos protocolos anteriores.
Os principais pontos incluem a introdução de um mecanismo de petições para crianças ou seus representantes, além de permitir a apresentação de queixas após esgotados os recursos jurídicos nacionais. Outro ponto prevê a investigação de situações graves de violações sistemáticas.
REFORÇO — A adesão garante um mecanismo adicional de responsabilização internacional diante de violações dos direitos previstos na CRC — aliado a outros dois Protocolos Facultativos: o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil. Ambos foram promulgados pelo presidente da República, em 2004.