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DIREITOS HUMANOS
Governo institui GT para elaborar Política de Direitos Humanos e Empresas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10 de novembro, o Decreto nº 11.772, que institui um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
O GTI terá duração de 180 dias e vai elaborar estudos sobre as leis nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos no ambiente da atividade empresarial e elaborar – e implementar – a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Outra atribuição do grupo é propor medidas para melhorar as políticas públicas destinadas à regulamentação da atuação das empresas na promoção e defesa dos direitos humanos; reparação das violações e monitoramento e implementação de políticas empresariais consonantes com as normas nacionais e internacionais.
DIRETRIZES – O decreto estabelece como diretrizes o aprimoramento da efetividade de atuais programas e políticas públicas setoriais relacionados à defesa e à promoção de direitos humanos no âmbito empresarial; o estímulo à implementação de mecanismos empresariais para prevenção à violação de direitos humanos; monitoramento para a garantia do cumprimento de obrigações referentes aos direitos humanos e o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (Sustainable Development Goals - SDGs).
COMPOSIÇÃO – O grupo interministerial, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), inclui a Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e as pastas do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Esporte; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Igualdade Racial; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Minas e Energia; Mulheres; Portos e Aeroportos; Povos Indígenas; Trabalho e Emprego, Transportes e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Cada integrante do GT terá um suplente, responsável por substituir o titular em casos de ausências e impedimentos. Membros e suplentes serão indicados pelos órgãos que representam. O Ministério dos Direitos Humanos pode convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para as reuniões ou subsidiar tecnicamente as atividades. A participação é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O GT vai se reunir mensalmente para realizar as discussões e, em caráter extraordinário, mediante convocação do coordenador. O quórum da reunião será de maioria absoluta, e o quórum de aprovação será de maioria simples.