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Presidente em exercício sanciona leis que criam os selos Empresa Amiga da Mulher e da Amamentação
Leis sancionadas nesta quinta-feira (21) fortalecem os direitos das mulheres no ambiente de trabalho - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou duas leis que fortalecem os direitos das mulheres no ambiente de trabalho ao criar os selos Empresa Amiga da Mulher e Empresa Amiga da Amamentação. As normas foram publicadas nesta quinta-feira (21/9) no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei n° 14.682/2023, que institui o selo Empresa Amiga da Mulher, vai certificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Para ter direito ao selo, as empresas terão que atender a pelo menos dois dos quatro requisitos previstos na lei. As exigência são: reservar no mínimo 2% do quadro de pessoal para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo-lhes a privacidade; incentivar a ampliação da presença de mulheres nos cargos da alta administração da empresa; adotar práticas educativas de promoção dos direitos das mulheres e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.
A certificação valerá por dois anos, renováveis pelo tempo em que a empresa continuar a atender aos critérios. A lei ainda será regulamentada para definição dos procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo.
Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo Empresa Amiga da Amamentação para estimular o aleitamento materno no local de trabalho. Para conquistar a certificação, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante, manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno, realizar campanha interna de conscientização sobre o tema e participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao aleitamento materno.
A empresa poderá usar a certificação em embalagens, anúncios e peças de publicidade. O selo será válido por um ano e a concessão poderá ser revogada em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. Empresas condenadas por exploração de trabalho infantil não poderão obter o selo.
OUTRAS LEIS — Neste ano, outras leis que beneficiam as mulheres e combatem a desigualdade de gênero no Brasil foram sancionadas. Na semana passada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar.
Em julho, Lula sancionou outras três leis em prol das mulheres: a que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, a que amplia direitos do Programa Bolsa Atleta a esportistas gestantes ou em fase de amamentação e a que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.