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MEIO AMBIENTE
No Dia da Amazônia, presidente homologa terras indígenas e assina atos para proteção da floresta
Foto: Bruno Batista (VPR)
Nesta terça-feira, dia 5, data que marca o Dia da Amazônia, o Governo Federal anuncia um conjunto de medidas, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília/DF. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado das ministras Marina Silva (do Meio Ambiente e Mudança do Clima) e Sônia Guajajara (dos Povos Indígenas) demarcará duas novas terras indígenas, além de outros atos para a proteção do meio ambiente e da floresta.
O objetivo da ação é destacar a ampla mudança nos rumos da questão ambiental. Desde o início do ano, o Brasil registra forte queda no desmatamento. Nos primeiros sete meses de governo, de acordo com a ministra Marina Silva, houve queda de 42% no desmatamento do bioma amazônico. Em 2022, nos primeiros oito meses, a Amazônia Legal registrou a maior taxa de desmatamento em 15 anos, de acordo com dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Instituto Imazon.
Contudo, o intuito do Governo Federal é ir além da ação de combate às queimadas e desmatamentos: o país precisa de um novo modelo de desenvolvimento, que considere a bioeconomia e respeite as populações locais. Na cerimônia desta terça-feira, Lula assina decretos que oficializam as terras indígenas Rio Gregório (no município de Tarauacá, estado do Acre, área de ocupação tradicional e permanente dos povos Katukina e Yawanawá) e Acapuri de Cima, na cidade de Fonte Boa, estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação do povo Kokama.
As demarcações das duas terras indígenas fazem parte do reconhecimento de oito territórios em andamento. Em abril, o presidente assinou a homologação da demarcação de outras seis — Arara do Rio Amônia (no Acre), Kariri-Xocó (em Alagoas), Rio dos Índios (no Rio Grande do Sul), Tremembé da Barra do Mundaú (no Ceará), Avá-Canoeiro (em Goiás), e Uneiuxi (no Amazonas). A homologação, feita por decreto, é o último ato antes do registro formal da terra indígena.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA — O presidente Lula ainda assina decreto que altera as regras sobre a regularização fundiária em áreas da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com as mudanças, a Câmara Técnica (CT) de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais é retomada, agora sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Com efeito, o Governo Federal ampliará a destinação de terras, priorizando políticas públicas de conservação ambiental e o uso social da terra. O ato altera a composição da CT e estabelece caráter deliberativo às decisões tomadas pela instância sobre a destinação de terras públicas.
A norma busca reconhecer os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Também é orientada à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais. Neste sentido, as mudanças reafirmam compromissos firmados pelo Governo na redução de emissão de gases de efeito estufa e com a recuperação de áreas degradadas.
Além da retomada da CT, será anunciada chamada de serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater) para a região. A Ater Bioma Amazônia engloba R$ 20 milhões em investimentos e irá fortalecer a agricultura familiar de base agroecológica com ações de assistência técnica e extensão rural na região, com seis mil famílias beneficiadas.
SEGURANÇA QUÍMICA — Um dos atos assinados pelo presidente Lula institui a Comissão Nacional de Segurança Química. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente Mudança do Clima (MMA) e composto por representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade, o colegiado havia sido extinto em 2019. A Comissão tem, entre outras atribuições, competência para coordenar a elaboração e a proposição de estratégias para a gestão ambientalmente adequada de substâncias químicas (e seus resíduos), e para monitorar e avaliar a sua execução.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Dois decretos assinados por Lula tratam de unidades de conservação (UC) em Roraima, garantindo a viabilidade ecológica de duas áreas naturais, que atuarão também como redutoras das pressões que incidem sobre o território Yanomami. Um dos decretos cria a UC Floresta Nacional do Parima, no município de Amajari/RR. A medida incentiva a formação de um corredor ecológico, partindo da fronteira com a Venezuela até a Terra Indígena Waimiri-Atroari, no Amazonas.
O outro decreto amplia a UC Parque Nacional do Viruá, no município de Caracaraí/RR, que será acrescida em, aproximadamente, 54 mil hectares de área. A ampliação tem por objetivo garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos, contribuir para a estabilidade ambiental da região e proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.
BIOMA AMAZÔNIA — O presidente também revogará o Decreto 6.321/2007, a fim de recompor as ações relativas à prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia em uma nova legislação. A proposta de editar novo decreto para tratar do assunto tem o intuito de canalizar ações de prevenção e controle do desmatamento nas regiões mais críticas.
Entre as medidas previstas no decreto, está a identificação dos municípios que serão considerados prioritários para as ações governamentais de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal. Além disso, a proposta institui o Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais, com o objetivo de apoiar financeiramente os municípios na prevenção, no monitoramento, no controle e na redução dos desmatamentos e da degradação florestal no Bioma Amazônia.
ESTAÇÃO ECOLÓGICA – O ato editado pelo presidente Lula amplia a área da Estação Ecológica de Maracá em 50,7 mil hectares. Localizada nos municípios roraimense de Alto Alegre e Amajari, a Estação contribui para a manutenção da área onde vivem 22 espécies ameaçadas de extinção. A área proposta para a ampliação é composta integralmente por glebas públicas da União, assim a incorporação à unidade de conservação não implicará em desapropriação e custos relacionados à regularização fundiária.