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Presidente envia projeto que restabelece voto de qualidade em decisões do CARF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira, 5/5, o texto do projeto de lei para substituir a Medida Provisória 1.160, que restabeleceu o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O despacho que oficializa o envio foi publicado no Diário Oficial da União.
Atualmente, na hipótese de empate, o contribuinte vence o embate com a União. O novo texto prevê a retomada do voto de qualidade do conselheiro representante da Fazenda Nacional. A medida segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é essencial.
“O fim do voto de qualidade foi uma anomalia, uma distopia”, afirmou. Segundo estimativas da Fazenda, o prejuízo anual para os cofres públicos em função disso é estimado em R$ 60 bilhões. O titular da pasta enfatiza que as mudanças buscam a resolução de um quadro avaliado como “insustentável”. O prejuízo é agravado pelo fato de a União ficar impedida de questionar judicialmente decisões que lhe são desfavoráveis.
A medida de retomar o voto de qualidade foi defendida inclusive pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico em carta ao Ministério da Fazenda.
O projeto também dispõe sobre controvérsias administrativas de baixa complexidade, aquelas em que o valor em questão não supera mil salários mínimos. Atualmente, segundo estimativas do Governo Federal, esses processos respondem por 70% dos que são encaminhados ao CARF.
A ideia é que, a partir de agora, essas questões sejam resolvidas nas delegacias de julgamento da Receita Federal, não no Carf, para dar agilidade e eficiência ao órgão nos processos de maior repercussão. Atualmente, há um passivo médio de cerca de 100 mil processos administrativos no órgão desde 2018. A medida visa, também, reduzir o tempo do julgamento CARF e assim, prestar um melhor serviço ao contribuinte.
O QUE É - O Carf é um órgão colegiado. É formado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. A função é julgar litígios tributários e aduaneiros, na esfera administrativa e reduzir, assim, o número de conflitos judiciais. A indicação dos candidatos exige formação e experiência em direito tributário e em tributos federais.