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ENERGIA
Governo retoma o RenovaBio com mudanças para fortalecer o programa
O Governo Federal vai retomar a Política Nacional dos Biocombustíveis – o RenovaBio. A meta do programa para 2023 é evitar as emissões de 37 milhões de toneladas de carbono na atmosfera. O Decreto nº 11.499, assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin foi publicado nesta quarta-feira (26/4) no Diário Oficial da União.
Para retomar a política, será reestruturado o Comitê RenovaBio, adequando-o à nova composição do Governo Federal, com todos os ministérios que têm interface com a Política Nacional de Biocombustíveis.
O RenovaBio promove a maior utilização de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano e diesel verde) que são usados para substituir combustíveis fósseis, permitindo ao Brasil cumprir as metas de redução da intensidade de carbono da matriz de combustíveis.
Com isso, o Governo Federal poderá finalmente dotar o Comitê RenovaBio da melhor gestão, incluindo as pastas que ficaram de fora da composição inicial, mas cuja participação é fundamental em função do caráter transversal dessa política.
Será restabelecido o prazo de 12 meses para a comprovação do cumprimento das metas anuais pelas partes obrigadas a partir da meta de 2024 com a alteração do Decreto 11.141/2022. “Corrigimos o enfraquecimento feito no RenovaBio na gestão anterior e fortalecemos o maior Programa de Descarbonização do Mundo”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que também assina o decreto.
Com o novo texto, mantém-se, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023. E mantém-se o prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023. A comprovação para os anos seguintes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais 31 de março.
Para o Ministro Alexandre Silveira, “a alteração a partir de 2024 concede previsibilidade aos distribuidores que são a parte obrigada do Programa RenovaBio e respeita a segurança jurídica”. Com essa alteração, o mercado dos Créditos de Descarbonização – CBIOs – ficará novamente sincronizado em termos de emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil, conferindo a previsibilidade e fortalecendo a estabilidade de regras ao fixar os prazos originais para comprovação das metas da política.