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Sanção presidencial
Sancionada mudança na Lei de Incentivo ao Esporte
Foi prorrogada até 2027 a possibilidade de dedução do imposto de renda de valores destinados a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos. A medida está em um dispositivo sancionado, na quarta-feira (24/08), que altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006), que regulamenta a destinação de recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos, atuando como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania.
A mudança na lei também aumenta os limites das deduções para as pessoas físicas e jurídicas, mantendo, contudo, o limite total estabelecido em ato do Poder Executivo. No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%.
Caso os recursos sejam destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, a mudança na lei estabeleceu um limite maior de dedução para as pessoas jurídicas, nesse caso será de 4%.
Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos.
Por contrariedade ao interesse público, a Presidência da República vetou dispositivo do projeto que estendia o benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. “Ao incluir a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que goza do benefício de simplificações em algumas obrigações acessórias, entre os que poderiam fruir do benefício fiscal concedido, tal medida poderia embaraçar o necessário controle estatal desses dispêndios subsidiados publicamente", afirma o despacho presidencial.
São mais de R$ 3,5 bilhões destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento) desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte. Mais de 21 mil projetos foram apresentados. Entre 1º de fevereiro e 31 de agosto do ano passado, foram apresentados 1.157 projetos. Já em 2022, o montante subiu para 1.282, entre 1º de fevereiro e 24 de agosto. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.
Confira a Lei nº 14.439, de 24 de agosto de 2022, na íntegra aqui.