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Sancionada a Lei do piso salarial da enfermagem
O Presidente da República sancionou, na tarde desta quinta-feira (04/08), a Lei que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, auxiliares de enfermagem e parteiras. A cerimônia de sanção presidencial ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O piso salarial passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
A Lei Sancionada pelo Presidente regulamenta uma emenda à Constituição que fixa um piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho. Os dois projetos tramitaram paralelamente porque era necessário estar expresso na Constituição que um projeto de lei trataria do piso salarial para a categoria.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), são mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil enfermeiros, 1,5 milhão de técnicos, 440 mil auxiliares e 440 parteiras. A entidade alerta que o profissional pode ter registro em mais de um segmento.